Esportes
Gustavo Marques é suspenso por 12 jogos após falas machistas em eliminação do Bragantino
Zagueiro do Red Bull Bragantino é punido pelo TJD-SP por declarações ofensivas à árbitra Daiane Muniz nas quartas do Paulistão.
Correção: Na versão anterior, informamos incorretamente que a proteção foi aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça. O julgamento ocorreu, na verdade, no Tribunal de Justiça Desportiva do Estado de São Paulo (TJD-SP). Segue a versão corrigida:
O Tribunal de Justiça Desportiva do Estado de São Paulo (TJD-SP) aplicou uma punição exemplar ao zagueiro Gustavo Marques, do Red Bull Bragantino, após declarações machistas direcionadas ao árbitro Daiane Muniz durante a eliminação da equipe nas quartas de final do Paulistão, contra o São Paulo. O jogador foi suspenso por 12 partidas do Estadual e multado em R$ 30 mil.
A abertura veio após Gustavo Marques questionar publicamente a escolha de Daiane Muniz para apitar o confronto, criticando a arbitragem após a não marcação de um possível pênalti em Juninho Capixaba, já nos minutos finais da partida vencida pelo São Paulo por 2 a 1.
"Primeiramente, quero falar da arbitragem. Não adianta a gente jogar contra São Paulo, Palmeiras, Corinthians, e ele (Federação Paulista) colocarem uma mulher para apitar um jogo desse tamanho", declarou o defensor à TNT. "Era nosso sonho chegar à semifinal ou até à final, mas ela acabou com nosso jogo. A Federação Paulista tem de olhar para jogos desse tamanho e não colocar uma mulher. Todo respeito às mulheres do mundo, sou casado, tenho minha mãe, então desculpe se estou falando alguma coisa para as mulheres", completou.
As declarações geraram ocorrência imediata de familiares, do próprio clube — que tirou Gustavo por um jogo e aplicou multa —, e de outros clubes e atletas, que saíram em defesa de Daiane Muniz. O zagueiro pediu desculpas públicas à arbitragem.
Apesar do pedido de desculpas, Gustavo Marques foi julgado nesta quarta-feira pelo TJD-SP, com divulgação da decisão nesta quinta. Ele foi enquadrado nos artigos 243G e 243F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que tratam de infrações disciplinares graves, incluindo ofensas à honra (injúria) no contexto esportivo, e punidas de forma unânime.
Cabe recurso à decisão, e a defesa do atleta já estuda entrar com pedido para tentar reduzir a suspensão, alegando arrependimento imediato e o pedido de desculpas realizado em conversa com o árbitra.
Mais lidas
-
1LUTO NA TELEDRAMATURGIA
Morre Dennis Carvalho, ator e diretor de clássicos como “Vale Tudo” e “Fera Ferida”, aos 78 anos
-
2TEMPO INSTÁVEL
Chuva forte alaga Paraty, deixa moradores ilhados e pertences submersos; veja vídeo
-
3MEMÓRIA
Jaqueta de Dinho, dos Mamonas Assassinas, é encontrada intacta em exumação
-
4DEFESA ESTRATÉGICA
Estados Unidos testam míssil intercontinental Minuteman III com sucesso
-
5ESTADUAL
CRB e ASA voltam a decidir o Alagoano pela quinta vez consecutiva; FAF define datas e locais