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Justiça determina voto híbrido em reunião que decide impeachment de Casares no São Paulo

Liminar autoriza participação presencial e virtual de conselheiros em votação marcada para sexta-feira, no MorumBis.

12/01/2026
Justiça determina voto híbrido em reunião que decide impeachment de Casares no São Paulo
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

A votação sobre o impeachment de Julio Casares no São Paulo Futebol Clube será realizada em formato híbrido, conforme determinação da juíza Luciane Cristina Silva Tavares, da 3ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã, em São Paulo. A decisão foi proferida em caráter liminar na noite desta segunda-feira.

No despacho, a magistrada atendeu parcialmente a uma ação movida por conselheiros de oposição, que solicitavam a adoção do voto híbrido — e não apenas presencial — e a redução do quórum necessário para o afastamento do presidente, pedido este que não foi acatado.

A reunião, agendada para esta sexta-feira no MorumBis, foi convocada duas vezes devido a divergências no Estatuto do clube. O artigo 112 prevê a destituição do presidente com votos de dois terços (171) dos conselheiros, enquanto o artigo 58, utilizado na segunda convocação, exige 75% de aprovação do Conselho Deliberativo (191 votos) para tal medida.

Os conselheiros oposicionistas também fundamentaram o pedido no artigo 76 do Regimento Interno, que prevê reuniões "semipresenciais", podendo ser realizadas de forma presencial ou virtual.

"Embora o formato da reunião seja definido pelo presidente do Conselho Deliberativo, é evidente que essa decisão deve priorizar o interesse do próprio São Paulo, ou seja, a participação do maior número possível de conselheiros", destacou a juíza Luciane Cristina em seu despacho.

Curiosamente, um dos argumentos utilizados pela magistrada para justificar a necessidade do formato híbrido foi o elevado quórum exigido para a aprovação do impeachment (75%).

"Considerando o alto quórum necessário para a deliberação, a época do ano em que a reunião será realizada, o número de conselheiros idosos e, especialmente, a ampla estrutura do São Paulo para reuniões e votações híbridas, estão caracterizadas tanto a probabilidade do direito alegado quanto o risco de dano de difícil reparação (art. 300 do CPC) no tocante ao formato da reunião", argumentou a juíza.

A ação foi assinada por três grupos políticos de oposição: Salve o Tricolor Paulista, Movimento São Paulo 1930 e Frente Democrática em Defesa do São Paulo.

Anteriormente, um pedido para realização da votação em formato híbrido já havia sido encaminhado ao presidente do Conselho Deliberativo, Olten Ayres de Abreu Júnior, que negou a solicitação.

"As votações para afastamento do presidente tratam de tema delicado, que impacta a estrutura e a credibilidade do clube. Quando se fala em voto secreto, acreditamos que deve ser presencial", justificou Olten, ao explicar a recusa.

"O impeachment de um presidente é de importância significativa e afeta profundamente a vida do clube. Se não realizássemos a votação presencial, certamente haveria contestação", completou.