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Relatório do Enamed prevê inscrição especial para reprovados e amplia poder do CFM

Parecer prevê três provas durante a graduação e autorização para formados que não atingirem proficiência; MP precisa ser votada até sexta-feira para não perder validade

Agência O Globo - 15/10/2026
Relatório do Enamed prevê inscrição especial para reprovados e amplia poder do CFM
Relatório do Enamed prevê inscrição especial para reprovados e amplia poder do CFM - Foto: Reprodução / internet

O relatório da medida provisória que torna o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) requisito para a obtenção do registro profissional de médico amplia a participação do Conselho Federal de Medicina (CFM) nas decisões sobre a prova e altera os critérios para a abertura de processos de supervisão contra faculdades com desempenho insatisfatório. A MP precisa ser votada até esta sexta-feira (16) para não perder a validade. Caso isso não ocorra, a medida provisória perderá a eficácia sem ser convertida em lei.

Justiça suspende punições do MEC

Enamed:

De autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), o parecer, apresentado no âmbito da comissão mista que analisa a MP, propõe mudanças no modelo enviado pelo governo federal, que atribuía ao Ministério da Educação (MEC) a aplicação do exame e previa uma comissão consultiva para acompanhá-lo. A proposta é transformar essa instância em uma comissão deliberativa e ampliar o poder do conselho na definição das regras da avaliação.

O texto também substitui as duas provas previstas originalmente por três avaliações, ao fim do segundo, do quarto e do sexto anos da graduação, e cria uma inscrição específica para quem concluir o curso de Medicina sem atingir a proficiência exigida para obter o registro profissional. As informações foram publicadas pela Folha de S. Paulo e confirmadas pelo GLOBO.

As mudanças ainda dependem de aprovação do Congresso. A reunião da comissão mista marcada para esta quarta-feira (14) não ocorreu por falta de quórum, e o prazo de validade da medida provisória termina na sexta-feira (16). Para virar lei, a proposta precisa passar pela comissão, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

O GLOBO procurou o MEC e o CFM, mas não recebeu retorno até a publicação desta reportagem.

CFM ganha espaço na definição do exame

Uma das principais mudanças do relatório está na governança do Enamed. Pelo parecer, o CFM indicaria quatro dos seis integrantes da subcomissão técnica responsável pela elaboração da avaliação final. O texto original da MP, por sua vez, atribuía a aplicação do exame ao MEC e previa apenas uma comissão consultiva para acompanhar o processo.

Perguntas e respostas:

O relator também propõe uma comissão deliberativa com oito integrantes, quatro indicados pelo CFM e quatro pelos ministérios da Educação e da Saúde, conjuntamente. A presidência seria alternada entre o governo e o conselho, com previsão de voto de desempate.

Na justificativa, o relator argumenta que a participação conjunta das três instituições permite reunir perspectivas relacionadas à qualidade da educação superior, às necessidades do sistema de saúde e às responsabilidades profissionais e éticas associadas ao exercício da Medicina.

Três provas ao longo da graduação

O parecer também propõe que os estudantes sejam avaliados em três momentos: ao fim do segundo, do quarto e do sexto anos da graduação. A medida provisória original previa duas etapas. Segundo o relator, a avaliação seriada permitiria acompanhar a evolução dos estudantes e identificar lacunas de aprendizagem antes da conclusão do curso.

O texto prevê que a obtenção do registro profissional dependa de uma média ponderada entre as três etapas, com maior peso para a última prova. Quem não atingir a proficiência poderá refazer a terceira etapa em edições posteriores, conforme a proposta descrita no parecer.

Enem 2026:

A exigência de aprovação no Enamed para a obtenção do CRM, tanto no texto original da MP quanto no relatório, alcança os estudantes que ingressaram na graduação a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado não fica sujeito a essa condição para exercer a profissão.

Inscrição para quem não passar no Enamed

Outra novidade é a criação da Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada a quem concluir a graduação, mas não atingir a proficiência exigida no exame. De acordo com a proposta, a inscrição teria validade restrita e finalidade técnico-científica. Ela seria distinta do registro profissional que permite o exercício da Medicina, e sua concessão, renovação e fiscalização ficariam sob responsabilidade do CFM.

O texto prevê limitações para a atuação desses profissionais, que não poderiam atender pacientes, praticar atos privativos de médicos nem ocupar vagas destinadas a esses profissionais, inclusive em funções administrativas em instituições de saúde.

A criação da modalidade busca estabelecer uma possibilidade de atuação para os egressos que não obtiverem aprovação, sem equiparar a inscrição à habilitação profissional. Os limites e as condições de funcionamento dependerão das regras estabelecidas para a nova modalidade.

Supervisão de faculdades exige duas avaliações insatisfatórias

O relatório também altera o critério para a abertura de processos de supervisão contra cursos de Medicina com resultados insatisfatórios. A medida provisória original prevê a abertura do procedimento quando o curso apresentar resultado insatisfatório na avaliação final. O parecer passa a exigir duas avaliações não satisfatórias.

A definição pode afetar o momento em que uma instituição com desempenho insuficiente passa a ser submetida à supervisão regulatória. A discussão ocorre após os resultados da primeira edição do Enamed, em que 107 dos 305 cursos analisados receberam notas consideradas insuficientes. O governo iniciou procedimentos de punição contra instituições mal avaliadas.

Na fundamentação do parecer, o relator defende que resultados reiteradamente insatisfatórios funcionem como um alerta para a necessidade de mudanças curriculares, reforço das atividades práticas, qualificação do corpo docente e revisão dos métodos de ensino.

O texto também determina que o MEC divulgue anualmente os resultados consolidados por instituição, preservando a identidade dos estudantes. As faculdades, por sua vez, teriam de publicar em seus sites oficiais e em materiais destinados a candidatos os resultados das três últimas edições do exame.

MP pode perder validade

A comissão mista responsável por analisar a medida provisória não conseguiu realizar a reunião prevista para esta quarta-feira. O prazo de validade da MP termina na sexta-feira (16). Caso o texto não avance dentro do período previsto, a medida poderá perder validade sem se converter em lei.

Além da exigência de aprovação no Enamed para a obtenção do CRM, a proposta trata do uso dos resultados do exame na seleção para programas de residência médica e prevê que a prova final substitua a etapa teórica do Revalida, exigido de médicos formados no exterior.

O relator recomenda a aprovação da medida provisória na forma de um Projeto de Lei de Conversão, com acolhimento de parte das emendas apresentadas. As mudanças propostas, no entanto, ainda precisam ser deliberadas pelo Congresso Nacional.