Conhecimento

MEC vai homologar com mudanças parecer que cria regras para uso de inteligência artificial na educação; saiba quais

Professores vão poder corrigir questões dissertativas e redações com tecnologia, mas IA não pode dar nota ou reprovar alunos sozinha

Agência O Globo - 13/10/2026
MEC vai homologar com mudanças parecer que cria regras para uso de inteligência artificial na educação; saiba quais
MEC vai homologar com mudanças parecer que cria regras para uso de inteligência artificial na educação; saiba quais - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

O ministro da Educação, Leonardo Barchini, vai homologar nesta semana o parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) que cria a primeira regulamentação da inteligência artificial (IA) em escolas e universidades públicas e privadas do país. O texto, no entanto, sofrerá mudanças.

Meus Filhos, Minhas Regras?

Criada por brasileiros:

A principal delas é a liberação de ferramentas de IA para a correção de questões dissertativas e redações. A versão original proibia esse tipo de uso. O MEC entendeu, no entanto, que essa vedação foi restritiva demais e que a aplicação pode facilitar a vida dos professores.

O novo texto ainda determina que as notas devem ser dadas apenas pelos professores. Assim, ele veda expressamente, por exemplo, que ferramentas de IA sejam utilizadas para determinar a aprovação ou reprovação dos estudantes. O entendimento do MEC é que os docentes poderão utilizar essa aplicação em questões dissertativas e na redação para facilitar o trabalho deles, como um primeiro filtro de correção, e não como substituição desses profissionais.

Outra mudança é a proibição completa da utilização de IA na educação infantil, mesmo mediada por professores. O uso só começa a ser permitido nos anos iniciais do ensino fundamental (do 1º ao 5º ano), mas sem ferramentas generativas e sempre mediadas pelo professor.

Já na etapa seguinte, os anos finais (do 6º ao 9º ano), os estudantes poderão utilizar ferramentas de IA sozinhos no contexto pedagógico desde que não sejam generativas. Neste caso, apenas com o acompanhamento dos professores. A ideia é que os jovens cheguem ao ensino médio já entendendo os potenciais e os problemas dessa tecnologia e, portanto, o uso é liberado de forma autônoma.

"A incorporação dessas tecnologias ocorrerá de forma gradual, com ampliação progressiva de sua utilização à medida que se desenvolvam competências de letramento digital, pensamento crítico, cidadania digital e autonomia intelectual", diz o texto do parecer.

O que fica

O CNE aprovou a regulamentação no dia 1º de setembro depois de dois anos de discussões. Essa foi a última etapa dentro do colegiado e, agora, só falta a homologação do MEC para as regras passarem a valer. A partir desse momento, as instituições de ensino terão 12 meses para se adequarem. As proibições, no entanto, já passarão a valer após a aprovação do texto pelo governo federal.

Apesar de algumas mudanças, a maior parte do parecer original foi mantida. As regras para o ensino superior, por exemplo, não tiveram alterações significativas. O parecer define, por exemplo, que pesquisadores estão impedidos de transferir autoria ou responsabilidade intelectual à IA e que decisões acadêmicas relevantes não podem ser tomadas exclusivamente por sistemas automatizados. Além disso, é obrigatório declarar o uso da IA em trabalhos acadêmicos e artigos científicos quando sua contribuição for relevante.

No entanto, a nova versão determinou que o uso de sistemas de IA para apoiar atividades de tutoria e orientação acadêmica na educação à distância não pode ser computada para o cumprimento dos requisitos regulatórios de tutoria e interação previstos na regulação federal. Além disso, ela torna obrigatória que as instituições de ensino superior incorporem nos seus Planos de Desenvolvimento Institucional (PDI) e Projetos Pedagógicos de Curso (PPC) estratégias práticas de formação inicial, preparando expressamente os futuros professores para mediar o uso de IA na educação básica.

Outro mecanismo que foi mantido foi uma classificação de risco para as aplicações, com quatro estágios: 1) baixo; 2) moderado; 3) alto; e 4) excessivo ou incompatível. Nesse sentido, a utilização para adaptação de materiais didáticos; para o apoio a tradução, resumo e formatação; e para recursos simples de acessibilidade voltados à eliminação de barreiras (transcrição, legendagem, leitura de tela, ampliação, conversão de formatos), sem inferências sensíveis nem repercussão decisória, estão enquadradas no menor nível de preocupação.

No outro extremo, estão aplicações apontadas como de risco excessivo ou incompatível com a educação. Nessa lista, estão, por exemplo, a utilização de IA para tomar decisões pedagógicas ou disciplinares, como dar nota a avaliações dissertativas, aprovar ou reprovar um aluno. Também estão vetados qualquer sistema de pontuação social de estudantes; vigilância emocional; perfilização psicológica, biométrica ou comportamental; e uso de dados educacionais para publicidade ou exploração comercial ou para treinamento de modelos de terceiros.