Cidades
Justiça obriga Prefeitura de Maceió a devolver IR cobrado indevidamente de precatórios do Fundef
Decisão determina novo cálculo do imposto pelo regime de competência e pode garantir restituição a servidores da educação, muitos deles dentro da faixa de isenção
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas (Sinteal) comemorou uma vitória judicial contra a Prefeitura de Maceió envolvendo a cobrança do Imposto de Renda sobre os precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
De acordo com o sindicato, o município aplicou de forma irregular a alíquota máxima de 27,5% sobre o valor total dos precatórios pagos em atraso aos servidores da educação. A Justiça, no entanto, reconheceu que o cálculo do imposto deveria ter seguido o regime de competência, com a simulação dos valores que seriam recebidos mês a mês no período correto, e não sobre o montante acumulado.
Com a decisão, a Prefeitura de Maceió fica obrigada a devolver aos servidores a diferença dos valores descontados indevidamente, acrescida de correção monetária e juros legais. O novo cálculo reduz significativamente a carga tributária e, em muitos casos, enquadra os profissionais da educação na faixa de isenção do Imposto de Renda.
O Sinteal alerta que a restituição não ocorrerá de forma automática. Cada situação precisará ser analisada individualmente, o que exige a formalização da representação sindical dos beneficiários para a fase de execução da sentença.
Para viabilizar o processo, o sindicato orienta que os servidores consultem a lista de beneficiários disponível no site oficial da entidade. Caso o nome não conste, mesmo sendo filiado, o trabalhador deve comparecer à sede do Sinteal para assinar o termo de adesão, permitindo que o setor jurídico inclua o servidor na ação e busque a devolução dos valores devidos.
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