Juíza anula manobra de vereadores que anteciparam eleição da Mesa Diretora
Sob o comando do vereador Madson Monteiro (PV), os edis palmeirenses renovaram o mandato da Mesa Diretora da Casa para o Biênio 2027-2028.
A decisão foi da juíza Isys Gabriela Leite Martins Dantas, da 1ª Vara Palmeira dos Índios, anulando a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal do município.
Em fevereiro do ano passado, sob o comando do vereador Madson Monteiro (PV), os edis palmeirenses renovaram o mandato da Mesa Diretora da Casa para o Biênio 2027-2028.
O Blog Kléverson Levy acompanhou o processo eleitoral e denunciou - neste espaço- a manobra sorrateira dos vereadores que pretendiam se manter no comando da Casa até o fim da legislatura atual.
Na decisão, a magistrada entendeu a "inconstitucionalidade e a nulidade" da eleição da Mesa Diretora, bem como, que uma nova eleição seja realizada a partir do mês de outubro de 2026, cumprindo o prazo de 20 meses, ao ano anterior ao início do respectivo mandato.
" Configurada, portanto, a inconstitucionalidade da Resolução n.º 488/2025 e a nulidade da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, impõe-se o julgamento de procedência da presente ação. Quanto à nova eleição, em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - especialmente as ADIs 7.350/DF, 7.733/DF e 7.734/DF - , e com o critério da contemporaneidade entre eleição e exercício do mandato, a nova eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Palmeira dos Índios para o biênio 2027/2028 deverá ser realizada somente a partir do mês de outubro de 2026, ano anterior ao início do respectivo mandato", decidiu Isys Gabriela .

A juíza - ainda - se baseou na recomendação do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) que recomendou à presidência do legislativo que “adotesse providências visando promover a anulação da eleição de recondução da Mesa Diretora da referida casa legislativa, realizada em 21 de fevereiro de 2025”.
A 2ª Promotoria de Justiça da cidade, por iniciativa do promotor de Justiça Ricardo de Souza Libório, argumentou que o pleito foi realizado fora da data estabelecida pela Constituição Federal (CF), ferindo, portanto, a legislação brasileira.
Portanto, a chapa que foi "reeleita" com 11 votos, contra apenas dois votos dos vereadores Fabiano Gomes (Republicanos) e Helenildo Ribeiro Neto (Republicanos), perdeu na Justiça.
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