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Por que desconfio dos juízes maçons

Coaracy Fonseca 02/10/2026

Sou católico. Não escondo minha fé, nem considero que deva escondê-la para discutir o funcionamento das instituições públicas. Também não pretendo perseguir ninguém por suas convicções religiosas, filosóficas ou associativas. O Estado brasileiro é laico e assim deve permanecer. Mas justamente porque é laico, democrático e republicano, tenho o direito de perguntar: posso sentir absoluta segurança ao ser julgado por alguns magistrados vinculados a uma organização secreta, estruturada em torno de ritos, símbolos, compromissos e relações de fraternidade que não são transparentes para o jurisdicionado?

O advogado e ex-assessor de ministro do STF, Victor Gabriel Rodríguez, em obra lida no mês passado, chega a levantar, de passagem, a possibilidade de seitas secretas ou grupos de juízes que fazem parte de organizações mantidas em segredo e, assim, comungam de determinadas linhas pensamento que, acrescento, não são nada republicanas. À fl.327 de seu livro faz uma crítica ao poder judiciário que prefiro não reproduzir neste artigo, mas é fruto da experiência do autor, inclusive na assessoria da Corte Suprema.

Para aqueles que se interessam pelo tema, procurem na internet, especificamente na Sicília italiana, a relação entre máfia, maçonaria, corrupção e instituições e vejam como eles atuam e o quanto são perniciosos à sociedade, isto na Itália, ainda estou aprofundando a questão no Brasil. Será que os maçons, com suas práticas esotéricas, estão infiltrados nas instituições brasileiras? Sei apenas que eles são muitos e muitos deles vivem camuflados, daí o grande perigo, um maçom pode ser seu vizinho e invadir o seu lar sem que você perceba, simplesmente porque você é um católico. Há bons livros também sobre semiótica da maçonaria. A análise dos símbolos, sobre como eles se comunicam e ameaçam as pessoas.

Minha preocupação não nasceu de livros conspiratórios. Nasceu da realidade que está diante dos olhos, tenho 33 anos de carreira jurídica, 30 anos de Ministério Público de Alagoas; exerci também a função de Procurador-Geral de Justiça, por isso conheço profundamente o sistema de “justiça” brasileiro, que vive o pior momento da História, sei como julgam os juízes e desembargadores e consigo ler nas entrelinhas o caminho construído para uma condenação e a cultura do cancelamento. Não à toa meu nome foi mandado ao INFOSEG, cabe a nova chefia do Ministério Público se pronunciar sobre a conduta do desembargador, combatida em mandado de segurança, ou desmoralizar a Instituição. É natural que a minha visão do sistema esteja acima do senso comum teórico de muitos operadores do direito e dos cidadãos. A sociedade deixou de acreditar na justiça, o que é muito ruim para democracia.

Respondo há quase oito anos a um processo decorrente de fato originalmente tratado como delito de menor potencial ofensivo. Depois de tanto tempo submetido ao aparelho judicial, passei a olhar com atenção não apenas para aquilo que aparece nas decisões, mas também para as relações institucionais existentes ao redor daqueles que decidem. Além dos maçons declarados, outros receberam altas comendas da maçonaria. O meu interrogatório que representa o término da instrução, em tese, está aberto a todos, é público e todos podem conferir o seu teor nos autos do processo.

Mas a maçonaria e os políticos trabalham nos bastidores, silenciosamente, pela minha condenação com o objetivo de salvar um irmão da cadeia. A Encíclica Humanum genus, do Papa Leão XIII, demonstra muito bem a atuação da maçonaria e sua incompatibilidade com os princípios do catolicismo. A seu turno, a obra do Frei Boaventura Kloppenburg, Igreja e Maçonaria, que adquiri pelo ínfimo valor R$ 1157,56 é essencial para que os cristãos católicos entendam e passem, pelo conhecimento mais profundo da organização secreta, a entender melhor o receio que faço transbordar neste artigo.

E foi assim que encontrei uma realidade que, como católico e como cidadão, me inquieta: existem no ambiente do Tribunal de Justiça de Alagoas relações públicas e documentadas entre magistrados e instituições maçônicas. Alguns receberam condecorações maçônicas. Outros aparecem em atividades relacionadas à maçonaria. E existem casos nos quais a vinculação é apresentada publicamente de maneira muito mais explícita.

Um exemplo particularmente expressivo diz respeito ao atual desembargador Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, que se veste de magistrado romano em seu Instagram, com uma folha de papiro nas mãos; se fosse o autor deste artigo a fazer a mesma coisa seria tachado de insano ou portador de dissonância cognitiva. Há outras caricaturas dele em sua rede social aberta, vale a pena conferir e dar-se ao direito de sorrir e divertir-se bastante, é hilário.

Quando procurador-geral de Justiça de Alagoas, ele recebeu a Medalha do Grande Oriente, descrita na notícia da época como a mais alta honraria concedida pela maçonaria brasileira. Mais significativo: em outubro de 2021, durante visita de uma comitiva maçônica ao Ministério Público, Márcio Roberto declara publicamente a sua condição de maçom, como associado da maçonaria. Não sou eu quem está atribuindo secretamente essa condição a uma autoridade pública: a afirmação foi publicada na cobertura daquele encontro.

Além disso, em reportagem, confirmada pela jornalista em audiência, ele declara publicamente que é meu de inimigo pessoal, mas tal declaração não foi considerada pelo TJAL, meu interrogatório que está à disposição de toda a sociedade esclarece bem a questão. O Ministério Público não conseguiu reunir nenhuma prova contra mim, pode até inventar na fase de diligência, qualquer coisa serve para um tribunal predisposto a condenar pelo envio de um ofício, solicitando a realização de concursos. Não me acusam de haver desviado R$ 300.000.000 do Ministério Público, faço justiça aos acusadores. Foi apenas uma folha de papel de poucas linhas que me trouxe ao sistema de “justiça” alagoano.

Também há o caso do desembargador integrante do Tribunal de Justiça de Alagoas que foi relator do processo, que além de maçom é primo de um juiz falecido que foi denunciado por mim pelo crime de corrupção, pois buscou, mediante paga, a transferência de uma perigosa traficante do Cartel de Cali para um município alagoano, para que ela pudesse empreender fuga, todas as provas foram colhidas em investigação que solicitei ao TJAL. Esse documento deve ser apreciado pelo leitor juntamente com sua fonte original, e não como boato de corredor.

Nada disso presume a falta de imparcialidade, é evidente, de desembargadores ligados à maçonaria e o faço na condição de cidadão acusado numa denúncia por haver remetido um ofício, sem demonstrar a prática de qualquer ilícito. Essa ressalva é indispensável. Mas minha pergunta é outra: quanto o cidadão tem o direito de conhecer sobre vínculos associativos reservados daqueles que exercem o poder de julgá-lo? O leitor leigo não deve se assustar com as decisões dos tribunais superiores, que vêm alegando que não podem reexaminar provas, apesar da argumentação explicitamente jurídica dos advogados.

Não se trata de uma pergunta absurda. O próprio Conselho Nacional de Justiça já se debruçou diretamente sobre a relação entre magistratura e maçonaria. No Pedido de Providências nº 596, o CNJ decidiu, por maioria, que o exercício da magistratura é incompatível com a função de Grão-Mestre da Maçonaria. Posteriormente, a Corregedoria Nacional orientou as corregedorias a fiscalizar o cumprimento das atividades consideradas incompatíveis. Portanto, a relação entre exercício da magistratura e determinados vínculos maçônicos já chegou oficialmente ao órgão constitucional de controle do Poder Judiciário.

Aqui não há espaço para tergiversação.

Em 26 de novembro de 1983, a Congregação para a Doutrina da Fé, então dirigida pelo cardeal Joseph Ratzinger, posteriormente Papa Bento XVI, declarou que permanecia “imutável o parecer negativo da Igreja” sobre as associações maçônicas e afirmou que seus princípios são inconciliáveis com a doutrina da Igreja. O documento foi aprovado pelo Papa João Paulo II.

Dois anos depois, a Santa Sé explicou que a incompatibilidade não decorria simplesmente da existência de determinadas lojas hostis à Igreja. O problema era mais profundo: dizia respeito aos próprios princípios. O documento recordou a tradição inaugurada pelos pronunciamentos pontifícios anteriores, especialmente a Encíclica Humanum Genus, de Leão XIII, já citada, e reiterou a “inconciliabilidade de fundo entre os princípios da maçonaria e os da fé cristã”.

Não afirmo, por isso, que um juiz maçom esteja juridicamente impedido, pela legislação brasileira vigente, de julgar um católico, mas desconfio de suas decisões. A minha questão é outra e considero-a muito mais perturbadora: o jurisdicionado católico pode legitimamente perguntar se compromissos internos de fraternidade, solidariedade e pertencimento existentes entre integrantes de uma organização secreta podem interferir, ainda que inconscientemente, quando outro integrante dessa mesma organização estiver envolvido no processo. Não afirmo a proibição de ateus julgarem quem professa a fé católica.

É aqui que minha preocupação deixa de ser teológica e se torna institucional. A maçonaria utiliza deliberadamente a expressão “irmão” para designar seus integrantes. Possui lojas, graus, ritos, autoridades internas, compromissos e símbolos próprios. Nada disso é ilícito em si mesmo.

Mas um tribunal não é uma loja.

No tribunal, não pode haver irmão, companheiro de associação, correligionário ou integrante de círculo reservado que tenha precedência sobre a única condição que interessa ao processo: parte submetida à lei em igualdade com todas as demais.

É por isso que me preocupa particularmente qualquer situação em que um magistrado maçom tenha de apreciar atos atribuídos a outro maçom. Se estiver em discussão, por exemplo, eventual abuso de autoridade atribuído a alguém que pertença à mesma fraternidade, tenho o direito de saber se existe esse vínculo. E tenho o direito de perguntar publicamente se ele é juridicamente irrelevante.

No meu caso, tenho razões para questionar se existe uma rede de solidariedade em torno do desembargador Márcio Roberto e se ela pode produzir reflexos na apreciação de fatos relacionados a eventual abuso de autoridade que lhe seja atribuído. Não afirmo aqui como fato provado que desembargadores estejam protegendo Márcio Roberto em razão da maçonaria. Afirmo que os vínculos documentados tornam legítimo investigar essa hipótese e exigir transparência.

Minha preocupação também não nasceu apenas de Alagoas.

O Brasil já assistiu ao chamado “Escândalo da Maçonaria” do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Magistrados foram aposentados compulsoriamente pelo CNJ no ano de 2010 em processo relacionado à liberação e ao recebimento de verbas que, segundo as acusações administrativas, teriam servido para socorrer financeiramente estrutura vinculada ao Grande Oriente do Estado de Mato Grosso. O Min. Nunes Marques, mesmo após dez anos de aposentadoria compulsória – um prémio que deixou existir – determinou o retorno de todos ao cargo.

A inquietação não é exclusivamente brasileira.

Em Portugal, o debate sobre magistrados e maçonaria chegou publicamente à própria magistratura. Em entrevista ao Diário de Notícias, um antigo Grão-Mestre do Grande Oriente Lusitano foi questionado sobre decisão tomada em congresso de juízes que aprovou código ético desaconselhando magistrados de pertencerem à maçonaria. Ele discordou e classificou a preocupação como preconceito. O dado relevante para mim não é sua resposta, mas o fato de que os próprios juízes portugueses discutiram institucionalmente o problema. Será que novo Código de Ética da magistratura brasileira contemplará essa situação, nem um pouco republicana.

Em 2021, o Expresso chegou a destacar matéria com a chamada “Juízes não devem entrar na maçonaria”, inserida justamente numa discussão sobre maçons em posições sensíveis do Estado. Portanto, não estou inventando um problema alagoano. Democracias europeias já discutiram exatamente a tensão entre liberdade associativa do magistrado e exigências especiais de independência, imparcialidade e transparência.

Há ainda uma questão desconfortável.

A Constituição exige que as decisões judiciais sejam fundamentadas. Isso constitui uma das maiores garantias do Estado de Direito. Mas seria ingenuidade transformar essa garantia formal em dogma psicológico e afirmar que toda fundamentação escrita necessariamente revela todos os fatores humanos, relacionais, ideológicos ou associativos que efetivamente participaram da formação da convicção de quem decidiu.

Juízes são seres humanos. A fundamentação permite controlar racionalmente aquilo que foi declarado como razão da decisão. Não fornece acesso à consciência do julgador. Por isso a democracia não se satisfaz apenas com fundamentação. Exige também transparência, prevenção de conflitos de interesses, impedimento, suspeição, publicidade e mecanismos de controle. Quanto maior for o poder exercido, menor deve ser a zona de sombra.

O título deste artigo é uma pergunta pessoal: por que desconfio dos juízes maçons?

Não porque imagine que todo maçom seja criminoso. Não porque defenda perseguição associativa, pois de religião não se trata, decidiu a Corte Suprema em recurso no qual maçonaria pleiteava a imunidade concedidas às religiões, a maçonaria não é religião, é uma seita secreta, que nessa condição desejava sangrar o povo brasileiro com a concessão de imunidade tributária. Já afirmei em uma crônica que mesmos as igrejas com se envolverem em política partidária devem perde a imunidade, como acontece me países do primeiro mundo.

Tenho receio porque sou católico e pertenço a uma tradição religiosa que, há séculos, considera inconciliáveis determinados princípios maçônicos com a fé que professo. Tenho receio porque estou submetido há quase oito anos a um processo por fato originalmente enquadrado entre aqueles de menor potencial ofensivo. Tenho receio porque encontro relações públicas entre integrantes do judiciário alagoano e organizações maçônicas. Tenho receio quando encontro magistrados condecorados por instituições maçônicas e, em outros casos, elementos muito mais fortes de pertencimento.

Tenho receio pela fato de um promotor de Justiça, irmão de um juiz, haver desferido oito tiros de pistola em caixa de som durante festa de passagem de ano em 2000, em casa onde se encontrava presente uma senhora de 93 anos e o maçom Márcio Roberto haver afastado o crime de disparo de arma de fogo em local habitado, retirado a competência do tribunal e providenciar o encaminhamento do rapaz pela simples acusação de crime de dano ao juizado especial, discordo e faço críticas ao seu posicionamento, a pena do crime era de 02 a 04 anos de detenção.

Tenho o direito de comparar os fatos publicamente. Lado outro, não afirmo que o magistrado honrado e probo tenha atuado para beneficiar o irmão.

Tenho receio, sobretudo, porque não sei aquilo que não é revelado.

O Estado brasileiro é laico. Exatamente por isso não quero um tribunal católico, protestante, espírita, ateu ou maçônico. Quero um tribunal republicano. E republicanismo pressupõe que vínculos capazes de suscitar razoavelmente dúvidas sobre conflitos de interesses possam ser conhecidos e escrutinados.

Símbolos, aventais, ritos e fraternidades pertencem à esfera privada de quem livremente os escolhe. Mas quando aquele que veste a toga também assume compromissos reservados perante uma organização fraternal, surge uma pergunta de interesse público: até onde vai a liberdade associativa do juiz e onde começa o direito do cidadão de conhecer vínculos relevantes de quem decidirá sua liberdade, seu patrimônio, sua honra ou sua vida funcional?

Sem meias palavras, minha posição doutrinária, que não solitária, é de que um magistrado não pode ser associado à maçonaria. Ponto final.

Não quero saber em quem um desembargador acredita para julgá-lo por sua fé. Quero saber a quem ele está institucionalmente vinculado quando esse vínculo puder alcançar pessoas ou interesses presentes no processo. A Justiça não deve apenas ser independente. Precisa ser reconhecível como independente.

E, para isso, não basta pedir ao cidadão que confie. É preciso permitir que ele veja.

Aos católicos recomendo a leitura das obras que indiquei, ainda existe um exemplar do Frei Boaventura Kloppenburg, Maçonaria para os Católicos, na Estante Virtual, é uma obra ofertada por preço módico e de fácil leitura.

As afirmações e argumentos deste artigo são de inteira responsabilidade do autor.