Alagoas

TRE mantém condenação de JHC por propaganda que ligou Renan Filho a investigação da PF

Tribunal considerou irregular a montagem “Esse é o Gordinho Topado” e manteve a proibição de reapresentação da peça

Redação 14/10/2026
TRE mantém condenação de JHC por propaganda que ligou Renan Filho a investigação da PF
Mesmo após eleição JHC é condenado pelo TRE por ato de campanha

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado por JHC e pela Coligação Alagoas Gigante e manteve a decisão que considerou irregular uma propaganda televisiva utilizada contra Renan Filho durante a campanha para o Governo do Estado.

O julgamento ocorreu no processo 0601061-70.2026.6.02.0000. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (14).

A controvérsia envolveu a peça intitulada “Esse é o Gordinho Topado”, na qual imagens, textos e recursos de edição associavam Renan Filho a uma investigação da Polícia Federal.

De acordo com o entendimento mantido pelo colegiado, a propaganda criou uma associação artificial entre Renan Filho e uma apuração criminal da qual ele não era investigado. A Corte considerou que a montagem ultrapassou os limites da crítica política e produziu informação enganosa para o eleitor.

O TRE-AL manteve a ordem que proíbe a reapresentação da peça e de reproduções materialmente idênticas. Também permaneceu estabelecida multa coercitiva de R$ 10 mil para eventual descumprimento da decisão.

O valor não representa, necessariamente, uma multa já aplicada ou cobrada. Trata-se de penalidade prevista para o caso de a propaganda proibida voltar a ser exibida após a determinação judicial.

Vitória nas urnas não encerra processos

A decisão foi publicada no mesmo Diário em que o TRE-AL oficializou a eleição de JHC para o Governo de Alagoas. Os atos possuem efeitos jurídicos diferentes: a proclamação confirma o resultado da votação, enquanto o acórdão reconhece a irregularidade de uma peça específica utilizada durante a campanha.

O julgamento também não implica cassação, inelegibilidade ou alteração do resultado eleitoral. A consequência imediata permanece restrita à retirada da propaganda e à proibição de sua reapresentação, sem prejuízo de eventual recurso às instâncias superiores.

Fonte primária: DJE nº 201 do TRE-AL — acórdão do processo 0601061-70.2026.6.02.0000, páginas 26 a 34⁠