Alagoas

TRE aperta cerco contra fake news e manda site retirar conteúdo apontado como desinformação

Decisão liminar determina remoção de matéria e publicações em redes sociais que associavam Paulo Dantas e Renan Filho a suposto “gabinete do ódio”; portal ainda poderá apresentar defesa

Redação 31/05/2026
TRE aperta cerco contra fake news e manda site retirar conteúdo apontado como desinformação

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou, em decisão liminar, a retirada de uma matéria jornalística e de publicações em redes sociais consideradas potencialmente desinformativas contra lideranças políticas do MDB em Alagoas.

A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral, desembargador Antonio José de Carvalho Araújo, em representação movida pelo Diretório Estadual do MDB contra a empresa Ligo Comunicação e Marketing LTDA, responsável pelo portal “O Alagoano”.

A medida atinge reportagem publicada pelo portal sob o título “Gabinete do Ódio? Justiça condena perfil ligado à gestão Paulo Dantas por ataques a JHC”, além de conteúdos replicados em perfis vinculados ao veículo na plataforma Instagram.

Na decisão, o magistrado entendeu que há indícios de que a publicação extrapolou os limites da liberdade de expressão e da atividade jornalística ao associar o governador Paulo Dantas e o senador Renan Filho a um suposto esquema de disseminação de notícias falsas e ataques virtuais sem que existisse, segundo os autos, decisão judicial ou prova que sustentasse tal ligação.

Ao analisar o caso, o juiz afirmou que as consultas processuais apresentadas pelo MDB demonstram que nem Paulo Dantas nem Renan Filho figuram como partes nos processos citados pela reportagem. Também não haveria, conforme a decisão, reconhecimento judicial de participação das autoridades em qualquer estrutura de desinformação.

A decisão também chama atenção para o uso de uma estratégia de comunicação baseada em perguntas no título da matéria. Segundo o magistrado, embora apresentada em formato interrogativo, a publicação conduziria o leitor à conclusão de que haveria envolvimento das lideranças políticas no suposto esquema, sem respaldo nos documentos judiciais mencionados.

Para o TRE, a permanência do conteúdo no ar poderia provocar danos à imagem dos agentes políticos envolvidos, especialmente em um período de pré-campanha eleitoral, justificando a concessão da tutela de urgência.

Com a decisão, o portal deverá remover a matéria e suas reproduções em redes sociais no prazo de 24 horas. O descumprimento poderá resultar na aplicação de multa diária de R$ 10 mil, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.

O tribunal também determinou que a Meta, responsável pelo Instagram, adote providências técnicas para tornar indisponíveis as publicações impugnadas em perfis vinculados ao portal, desde que verificada a identidade do conteúdo. A plataforma também deverá preservar registros técnicos das postagens, como metadados, IPs, histórico de edição, dados de impulsionamento e informações de alcance.

Apesar da determinação, o caso ainda não teve julgamento definitivo de mérito. A decisão é liminar e foi tomada com base na análise inicial dos requisitos de urgência, como a probabilidade do direito alegado e o risco de dano à imagem dos citados.

O portal “O Alagoano” e a empresa responsável ainda poderão apresentar defesa no processo. Caberá ao TRE/AL, posteriormente, analisar o mérito da representação e decidir se o conteúdo configurou propaganda eleitoral antecipada negativa, desinformação ou se estava protegido pelo exercício regular da liberdade de imprensa.

O caso reforça o endurecimento da Justiça Eleitoral contra conteúdos considerados sabidamente inverídicos ou manipulados no ambiente digital, especialmente quando envolvem pré-candidatos e podem interferir na formação da opinião do eleitorado.

Ao mesmo tempo, reacende o debate sobre os limites entre crítica política, liberdade de imprensa, opinião jornalística e divulgação de informações sem lastro factual suficiente em período de pré-campanha.

O espaço permanece aberto para manifestação do portal “O Alagoano”, da Ligo Comunicação e Marketing LTDA, do MDB/AL e dos citados na decisão.