Alagoas
TRE-AL suspende pesquisa da Falpe por distorcer cenário para o governo estadual: levantamento ouviu apena s eleitores da Grande Maceió, mas foi divulgado como se representasse todo o Estado
Decisão do desembargador Maurício César Breda Filho aponta falhas metodológicas graves, questionário direcionado e impacto da
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral do instituto Falpe, registrada sob o número AL-05611/2026, após identificar indícios de irregularidades metodológicas que podem ter distorcido a percepção do cenário político das eleições de 2026 no Estado.
A decisão foi proferida pelo desembargador Maurício César Breda Filho, em representação movida pelo Diretório Estadual do MDB.
Segundo a liminar, embora a pesquisa tenha sido divulgada como retrato da disputa estadual para governador, senador e deputados, o levantamento ouviu exclusivamente eleitores da Região Metropolitana de Maceió, o que compromete a representatividade do estudo.
O magistrado destacou na decisão:
“Apresentar uma pesquisa como sendo para o Governo do Estado e para o Senado, mas restringir a coleta de dados a uma região que representa apenas uma parcela do eleitorado configura uma grave distorção metodológica.”
De acordo com os documentos analisados no processo, as 1.200 entrevistas foram realizadas apenas em 13 municípios da Região Metropolitana de Maceió, excluindo grande parte do eleitorado do interior de Alagoas.
A decisão cita literalmente o relatório da própria pesquisa:
“Universo: o universo da pesquisa é composto pelos eleitores da Região Metropolitana de Maceió no estado de Alagoas.”
Para o relator, esse modelo impede que os resultados sejam extrapolados para todo o Estado, o que compromete a validade do levantamento.
Questionário direcionado
Outro ponto apontado na decisão foi a formulação do questionário, considerada potencialmente direcionada.
No cenário estimulado para governador, apenas dois nomes foram apresentados aos entrevistados: JHC
e Renan Filho.
O magistrado observou na decisão:
“A inclusão exclusiva de dois nomes, aliada à aplicação do questionário apenas na região de maior influência política de um dos pré-candidatos mencionados, demonstra um direcionamento que compromete a neutralidade da pesquisa.”
A decisão também registra que o nome do prefeito JHC não foi incluído na pergunta para o Senado, embora seja citado como possível candidato ao cargo.

Valor da pesquisa também levantou suspeitas
Outro elemento destacado na decisão foi o valor declarado da pesquisa.
O levantamento teria custado R$ 10 mil, apesar de prever 1.200 entrevistas domiciliares em 13 municípios, o que resultaria em aproximadamente R$ 8,33 por entrevista.
Para o relator, o valor apresenta “indícios consistentes de subfaturamento ou omissão de despesas operacionais”, o que compromete a transparência do financiamento da pesquisa.
Uso de dados defasados
A decisão também menciona que o instituto utilizou dados do Censo de 2010 para estratificação socioeconômica da amostra.
Segundo o magistrado:
“A utilização de bases demográficas com mais de uma década de defasagem retira a precisão científica na estratificação da amostra.”
Veículos citados na decisão
A decisão judicial também menciona veículos de comunicação que divulgaram os resultados da pesquisa, ampliando o alcance do levantamento considerado irregular.
Entre eles estão:
Frances News e Cada Minuto.
O magistrado registra na decisão:
“As publicações jornalísticas anexadas comprovam a ampla disseminação dos dados viciados.”
A decisão cita como exemplo a manchete publicada:
“Falpe: Alfredo Gaspar lidera corrida ao Senado na Região Metropolitana de Maceió”.
Impacto na formação da opinião pública
Na fundamentação da liminar, o desembargador alerta para o impacto que pesquisas eleitorais podem causar no eleitorado.
Segundo ele:
“Uma pesquisa que não reflete parâmetros científicos consistentes tem o potencial de induzir a sociedade a erro, provocando efeito de adesão a candidaturas aparentemente vitoriosas.”
Por essa razão, o magistrado entendeu que havia risco imediato de dano ao processo eleitoral, justificando a suspensão da divulgação.
Decisão
Com base nesses elementos, o TRE-AL determinou:
suspensão da divulgação da pesquisa
retirada de publicações existentes
possibilidade de multa em caso de descumprimento.
O processo seguirá agora para análise do mérito pelo tribunal.
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