Alagoas
Justiça atende MPAL e decreta nova prisão de Kel Ferreti por condenação de estupro.
Quando o corpo de uma mulher é violentado, o crime não se encerra no momento da agressão: ele se prolonga no medo, nas marcas físicas e emocionais e na permanente sensação de insegurança da vítima. É diante dessa realidade que o sistema de Justiça impõe limites rigorosos à liberdade de quem comete crimes dessa gravidade. No caso do réu Kleverton Pinheiro de Oliveira, mais conhecido como Kel Ferreti, condenado por estupro, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) recorreu ao Judiciário ao constatar que, mesmo beneficiado com a possibilidade de responder em liberdade mediante medidas cautelares, até o julgamento final de seus eventuais recursos, ele as descumpriu reiteradamente, demonstrando desrespeito às determinações judiciais e à própria gravidade da violação praticada. Em razão disso, o MPAL requereu e teve o pedido de prisão acatado contra o réu.
Kel Ferreti foi condenado pelo crime de estupro e teve a prisão preventiva revogada por decisão de segundo grau, que autorizou o direito de recorrer em liberdade, desde que cumprisse rigorosamente uma série de restrições, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica com raio de abrangência zero, a proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial e a obrigação de manter endereço atualizado nos autos.
No entanto, conforme demonstrado pelo Ministério Público, em petição encaminhada ao Judiciário ainda em outubro passado, surgiram provas de que o réu vinha violando as determinações judiciais.
Publicações frequentes em redes sociais apontaram deslocamentos incompatíveis com o monitoramento eletrônico imposto, além de informações sobre o acionamento do botão do pânico pela vítima em pelo menos três ocasiões.
Outro ponto destacado pelo MPAL foi a constatação de que o réu não residia mais no endereço informado nos autos, sem qualquer comunicação prévia ao Judiciário, o que configura descumprimento direto das condições estabelecidas quando lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade.
Diante da gravidade e da reiteração das violações, o Ministério Público sustentou que “as medidas cautelares diversas da prisão se mostraram insuficientes para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, requerendo a decretação de nova prisão, nos termos do artigo 282, §4º, do Código de Processo Penal”.
O pedido foi acolhido pelo Judiciário nessa quinta-feira (18), em decisão da Câmara Criminal, que reconheceu o descumprimento das medidas impostas, conforme relatório técnico da Secretaria Estadual de Ressocialização – SERIS, e determinou o restabelecimento da prisão do réu.
“O estupro é um crime que violenta o corpo da mulher, atinge sua dignidade mais profunda e deixa marcas que não se apagam com o tempo. Quando o Estado, mesmo diante dessa gravidade, concede ao réu a possibilidade de responder em liberdade, essa concessão vem acompanhada de regras claras e inegociáveis. O descumprimento dessas medidas demonstra desprezo pela Justiça, pela vítima e pela própria condição que lhe foi concedida. Nessas situações, é dever do Ministério Público atuar com firmeza para que a resposta penal seja efetiva, garantindo que o autor do crime seja responsabilizado e, se necessário, tenha sua prisão novamente decretada para a proteção da sociedade e o respeito às decisões judiciais”, afirmou o promotor de Justiça José Carlos Castro.
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