Alagoas

Justiça decide: Condomínio deve indenizar morador após violação de intimidade.

Autor deverá receber R$ 10 mil de indenização por danos morais; decisão é da 4ª Vara Cível de Maceió

Giovanna Aguiar - Dicom TJAL 17/12/2025
Justiça decide: Condomínio deve indenizar morador após violação de intimidade.
- Foto: Dicom

O Condomínio Gran Pátio Club Residente I foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais após negligência com a proteção dos direitos individuais de um morador. A decisão é do juiz José Cícero Alves, da 4ª Vara Cível de Maceió.

A vítima afrmou que, em um momento de descuido, foi filmada sem roupas por um vizinho e que o morador divulgou os registros em um grupo de WhatsApp do condomínio, com mais de 300 pessoas. 

O autor disse ter sido alvo de xingamentos como "pedófilo", "assediador" e "estuprador". Além disso, um extintor de incêndio foi arremessado em sua janela, quebrando o vidro e ferindo-o.

Segundo ele, o condomínio foi omisso diante da situação e não prestou qualquer auxílio para solucionar o problema. 

Em sua defesa, o condomínio alegou que a responsabilidade dos atos é pessoal e não do ente condominial, pois as imagens não haviam sido gravadas por câmeras do condomínio e a divulgação ocorreu em um grupo privado de WhatsApp. 

O juiz José Cícero Alves destacou que o condomínio tem o dever de zelar pela segurança e bem-estar de seus moradores. "O condomínio, como gestor da coletividade e ambiente de moradia, tem o dever de zelar pela segurança e bem-estar de seus condôminos, o que inclui a tomada de medidas razoáveis para coibir condutas ilícitas que se desenvolvam em seu âmbito, ainda que por meio de canais de comunicação entre moradores", ressaltou.


Matéria referente ao processo nº 0752857-45.2023.8.02.0001