Alagoas

Secretaria da Fazenda prorroga prazos de adesão a programas de regularização fiscal

Contribuintes têm até dezembro de 2025 para aderir a iniciativas que facilitam quitação de débitos com condições especiais.

Ascom Sefaz 16/12/2025
Secretaria da Fazenda prorroga prazos de adesão a programas de regularização fiscal
Secretaria da Fazenda de Alagoas amplia prazo para adesão a programas de regularização fiscal. - Foto: Ascom Sefaz

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas prorrogou os prazos para adesão aos programas de regularização fiscal em vigor no Estado. As novas datas foram oficializadas pelas Instruções Normativas SEF nº 81, 82 e 83/2025, publicadas nesta segunda-feira (15) no Diário Oficial do Estado (DOE), ampliando o prazo para que contribuintes regularizem débitos tributários com condições diferenciadas.

Com a prorrogação, o Programa de Extinção de Créditos Tributários (PET ICMS) terá adesão permitida até 26 de dezembro de 2025. Já os programas de Recuperação Fiscal (Profis ICMS) e Profis Simples Nacional poderão receber adesões até 30 de dezembro de 2025.

As medidas possibilitam a quitação de débitos com redução de multas e juros, inclusive por meio de parcelamento, oferecendo maior flexibilidade financeira aos contribuintes e incentivando a regularização espontânea junto ao fisco estadual.

Os programas contemplam diferentes perfis de contribuintes. O PET ICMS é direcionado a dívidas de maior valor; o Profis ICMS atende contribuintes em geral; e o Profis Simples Nacional é voltado a microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

O secretário especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, ressaltou que a prorrogação amplia as oportunidades de regularização, facilita o acesso aos programas e fortalece o ambiente de segurança jurídica, contribuindo para o equilíbrio fiscal e o desenvolvimento econômico de Alagoas.

A adesão aos programas pode ser feita totalmente de forma digital. Para o Profis ICMS e o Profis Simples Nacional, o acesso está disponível pelo Portal do Contribuinte da Sefaz-AL ou pela assistente virtual Nise. Já o PET ICMS deve ser solicitado exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na opção Fazenda: Parcelamento Especial, mediante cadastro de usuário externo.

Mais informações e detalhes sobre os programas podem ser consultados no Diário Oficial do Estado.