Alagoas
Justiça reafirma competência do Estado e impede Prefeitura de Maceió de barrar totens de segurança
Sentença da 18ª Vara Cível garante continuidade do videomonitoramento pela SSP-AL e anula penalidades aplicadas pelo Município.
A Justiça de Alagoas reafirmou a competência do Estado para implementar políticas de segurança pública e proibiu a Prefeitura de Maceió de adotar qualquer medida que impeça a instalação e o funcionamento dos totens de videomonitoramento da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-AL).
A decisão, proferida pela 18ª Vara Cível da Capital, garante respaldo jurídico à continuidade do projeto em áreas estratégicas da cidade, reconhecendo o papel fundamental do Estado na proteção da população.
A sentença é resultado de ação movida pela SSP-AL após a retirada de totens de videomonitoramento em pontos de grande circulação, como a Praça Multieventos, na Pajuçara, e o Corredor Vera Arruda, na Jatiúca. Segundo a secretaria, desde agosto foi apresentado formalmente o plano de instalação à Prefeitura, sem resposta, apesar da relevância da tecnologia para a segurança dos cidadãos.
O Judiciário destacou que a segurança pública é dever do Estado e direito fundamental da sociedade, conforme o artigo 144 da Constituição Federal. A implantação dos totens integra ações estruturantes de prevenção à violência, apoio às investigações criminais e preservação da ordem pública.
O magistrado ressaltou que iniciativas desse porte exigem cooperação entre os entes federativos, não podendo ser inviabilizadas por entraves administrativos que contrariem o interesse coletivo.
Ao analisar o caso, o juiz observou que o Município se manteve inerte diante do pedido formal da SSP-AL e, posteriormente, retirou equipamentos já instalados, caracterizando indevida interferência na execução de política pública de competência estadual.
Na decisão, o magistrado foi enfático ao afirmar que “a retirada dos totens, instalados pelo Estado de Alagoas, destinados ao videomonitoramento com finalidade de tutela da segurança pública, foi indevida e constituiu obstrução ao exercício de competência igualmente constitucional do Estado de Alagoas”.
Assim, a Justiça anulou o ato administrativo que negava autorização à SSP-AL, reconheceu a competência estadual para instalar os totens e declarou nulos os autos de infração e penalidades aplicados pelo Município. Determinou ainda que a Prefeitura se abstenha de praticar qualquer ato, direto ou indireto, que impeça ou dificulte a reinstalação e funcionamento dos equipamentos.
Para o secretário de Estado da Segurança Pública, Flávio Saraiva, a decisão consolida o entendimento institucional em favor da proteção da população. “A Justiça reconhece que segurança pública não pode ser tratada como disputa administrativa. É uma política de Estado, prevista na Constituição, executada com base em critérios técnicos e voltada ao interesse coletivo”, afirmou.
O secretário destacou ainda que os totens de videomonitoramento vão além da prevenção criminal. “Além de fortalecerem o trabalho das forças policiais, esses equipamentos são fundamentais para a prestação de socorro à sociedade. Recentemente, foram decisivos no salvamento de três pessoas que necessitavam de atendimento médico de urgência, demonstrando que a tecnologia salva vidas e amplia a capacidade de resposta do Estado”.
Os totens transmitem imagens em tempo real ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOPS) e contam com câmeras de 360 graus, leitura de placas veiculares e botão de emergência, ampliando a capacidade de prevenção e resposta das forças de segurança. Com a nova decisão judicial, a SSP-AL passa a ter respaldo pleno para expandir o sistema em Maceió, fortalecendo uma política pública baseada em tecnologia, integração institucional e foco na segurança da população.
A sentença reforça que a atuação dos municípios na área da segurança deve ser integrada e cooperativa, sem criar obstáculos a iniciativas estaduais voltadas à proteção da sociedade. Ao vedar qualquer interferência administrativa, a Justiça alagoana sinaliza que políticas públicas estruturantes devem prevalecer sobre entraves burocráticos, assegurando que ações essenciais alcancem quem mais importa: o cidadão.
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