Alagoas

Comprovante de residência passa a ser exigido para emissão da nova Carteira de Identidade Nacional

Nova regra entra em vigor em Alagoas a partir de 15 de dezembro e vale para atendimentos nas Casas de Direitos

Everton Dimoni / Ascom Seprev 11/12/2025
Comprovante de residência passa a ser exigido para emissão da nova Carteira de Identidade Nacional
Nova exigência de comprovante de residência para emissão da Carteira de Identidade Nacional em Alagoas. - Foto: Augusto Costa / Ascom Seprev

Para reforçar a segurança e padronizar a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), o Governo Federal passou a exigir um comprovante de residência atualizado para quem solicitar o documento. A medida começa a valer em Alagoas no próximo dia 15 de dezembro e se aplica também aos atendimentos realizados nas Casas de Direitos, unidades coordenadas pela Secretaria de Estado da Prevenção à Violência (Seprev).

Segundo Amanda Lima, assessora especial da Superintendência de Prevenção à Violência, a exigência do comprovante de residência contribui para agilizar o atendimento e evitar pendências que poderiam atrasar a conclusão do processo.

“O objetivo é garantir mais segurança e precisão na identificação dos cidadãos. O comprovante de residência será anexado aos demais documentos pessoais do requerente, evitando pendências e garantindo maior agilidade no atendimento”, explica Amanda Lima.

A coordenadora ressalta que a emissão da carteira de identidade nas Casas de Direitos segue gratuita, mas orienta os usuários a ficarem atentos às novas exigências e verificarem com antecedência a validade dos comprovantes para não comprometer o atendimento.

“O serviço continua o mesmo. O usuário deve comparecer à Casa de Direitos munido da Certidão de Nascimento ou Casamento, do CPF e, agora, do comprovante de residência. Lembrando que o processo que não atender aos pré-requisitos será cancelado”, reforça Amanda Lima.

Se desejar, o cidadão também pode incluir outros dados na CIN, como número da CNH, NIS, PIS/PASEP e Título de Eleitor, bastando apresentar os documentos originais. Para pessoas em situação de rua, será cadastrado o endereço do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua (Centro Pop), que serve como ponto de apoio para quem utiliza espaços públicos como moradia.

Atendimento

Em Maceió, a Casa de Direitos funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, no Mirante do Jacintinho. Em Arapiraca, o atendimento ocorre no mesmo horário, na Rua Manoel Marcelino, s/n, bairro Itapoã.