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Seris/ Ceapa formaliza cooperação com quatro novas instituições
A Central de Alternativas Penais (Ceapa), em Arapiraca – setor da Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social (Seris) que trabalha para evitar que os infratores com menor potencial ofensivo ingressem no sistema prisional -, formalizou nos meses de abril e maio termo de cooperação com quatro novas instituições.
“Trata-se da Unidade de Saúde Básica Verdes Campos, Unidade Saúde Básica Dr. Judá Fernandes Lima, Unidade de Saúde Básica Brisa do Lago e o Complexo Tarcizo Freire”, explicou a chefe de alternativas penais, cabo PM Sônia Regina.
Em funcionamento desde 2002 e com pólos em Maceió e em Arapiraca, a Ceapa conta com 1.764 beneficiários de medidas alternativas que cumprem suas sentenças em forma de prestação de serviço à comunidade e parceria com 106 instituições.
Esse trabalho de captação de novas instituições é benéfico tanto para as entidades que receberão o trabalho, quanto para o Estado, que poderá direcionar os beneficiários, como garante Melo. “As visitas têm como objetivo estreitar os laços entre as instituições e Ceapa, como também, acompanhar e fiscalizar o andamento da medida de prestação de serviço”, afirmou a psicóloga.
Ressocialização sem encarceramento
Por meio de parcerias com instituições públicas e organizações não governamentais, a Ceapa possibilita a ressocialização, sem o encarceramento.
“As áreas de atuação são diversas, como serviços gerais, administrativo, portaria, pedreiro, eletricista, mecânico, advogado, médico, entre outras. A escolha é feita de acordo com a aptidão da pessoa em alternativas penais”, explicou a psicóloga do pólo Maceió, Emmanuelle Melo.
Neste sentido, a equipe de profissionais da Ceapa realiza parcerias com instituições aptas para receberem essas pessoas em alternativas penais.
Penas alternativas no Brasil
Previstas no artigo 44 do Código Penal, as medidas restritivas podem substituir a prisão quando a pena for inferior a quatro anos. Outro fator determinante para não ter a privação da liberdade é não praticar crime violento ou mediante grave ameaça.
Se o período de reclusão não ultrapassar um ano, o condenado pode ter de pagar multa ou cumprir uma medida alternativa. Porém, caso exceda um ano, a sanção deve ser substituída por multa e pena alternativa ou por duas penas alternativas.
No Brasil existem cinco modalidades de penas alternativas: prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos e limitação do fim de semana.
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