Alagoas

Promotores e procuradores de Justiça escolhem nova composição do Conselho Superior do Ministério Público

03/12/2021
Promotores e procuradores de Justiça escolhem nova composição do Conselho Superior do Ministério Público

Nesta sexta-feira (3), promotores e procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Alagoas elegeram os cinco novos membros que passarão a integrar o Conselho Superior da instituição. A eleição ocorreu durante todo dia, de forma virtual, por meio do sistema e-voto, e cada membro teve direito de votar em até cinco candidatos. Eles iniciarão os trabalhos de conselheiros a partir de janeiro de 2022. 

Pela ordem de votos conquistados, foram eleitos os procuradores de Justiça Helder de Arthur Jucá Filho, com 79 votos; Vicente Félix Correia, com 74 votos; Maria Marluce Caldas Bezerra, com 70 votos; Denise Guimarães de Oliveira, com 60 votos; e Sérgio Amaral Scala, com 54 votos.

Ao todo, participaram do processo eleitoral 116 membros, do total de 161 existentes. Foram 348 votos, e nenhum dos candidatos esteve presente para acompanhar a emissão do resultado. Como não houve incidentes durante a apuração, não ocorreu nenhum processo de impugnação das candidaturas.

A votação foi acompanhada durante o todo o dia pela comissão eleitoral, que foi formada pelos promotores de Justiça Humberto Pimentel, Luciano Romero e Edelzito Andrade.

O Conselho

Compete ao Conselho Superior do Ministério Público, como órgão de Administração Superior: elaborar as listas sêxtuplas; indicar ao procurador-geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos à remoção e à promoção por merecimento; eleger os membros do Ministério Público que integrarão a comissão de concurso de ingresso na carreira; indicar o nome do mais antigo membro para a remoção ou promoção por antiguidade; e aprovar os pedidos de remoção por permuta entre promotores e procuradores.

O Conselho também decide sobre vitaliciamento de membros e determina, por voto de dois terços de seus integrantes, a disponibilidade ou remoção de membros, por interesse público e conveniência do serviço, assegurada ampla defesa. Entre outras deliberações, o Conselho aprecia os pedidos de arquivamento de inquéritos civis públicos.