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[TENTATIVA DE INTIMIDAÇÃO] Prefeito Julio Cezar processa criminalmente radialista Antônio Oliveira

23/11/2021
[TENTATIVA DE INTIMIDAÇÃO] Prefeito Julio Cezar processa criminalmente radialista Antônio Oliveira

Antônio Oliveira foi processado porque defendeu a imprensa esportiva palmeirense

O prefeito de Palmeira dos Índios Júlio Cezar (MDB) processou o radialista Antonio Oliveira (Difusora e Radio Sampaio) por ter lhe tecido críticas em seu programa esportivo.

A motivação do processo (número 0701160-15.2021.8.02.0046)  se deu porque após uma partida do CSE contra o CSA em maio passado, o radialista lamentou o fato do prefeito ter levado a imprensa de Maceió (que foi à Palmeira dos Índios cobrir a partida do Campeonato Alagoano) para jantar em um restaurante de luxo na Serra do Goití e não convidou a imprensa local para o “rega-bofe”.

O radialista é tio do procurador-geral da prefeitura Klenaldo Oliveira e nem essa relação familiar com um subordinado de sua extrema confiança fez aplacar a atitude de Julio Cezar (conhecido por “imperador”) de ingressar nas vias judiciais contra o respeitado radialista.

Ouça o áudio

 

O advogado Lucas Almeida que é associado ao escritório do presidente da OAB Nivaldo Barbosa ingressou com o pedido de explicação em juízo em desfavor do radialista equivocadamente numa das varas cíveis da Comarca de Palmeira dos Índios, mas o juiz André Parizio Maia Paiva decidiu pela incompetência do juízo e enviou o processo para a 4ͣ Vara criminal de Palmeira dos Índios por se tratar de crime insculpido no artigo 144 do Código Penal.

Art. 144 – Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.

O prefeito quer saber do radialista, se saberia indicar, de modo especificado, aquele que teria lhe transmitido a informação de que um jantar estaria sendo pago pelos cofres da Prefeitura de Palmeira dos Índios – “recebi uma informação aqui”; se, ao mencionar “por conta da Prefeitura do Cristo do Goiti”, o requerido se refere ao Erário da Prefeitura Municipal de Palmeira dos Índios; se, nas palavras do requerido, existe a intenção de acusar o requerente de ter patrocinado jantar particular com dinheiro público e se tem como comprovar o que alega.

Na petição o advogado anexa um recibo do restaurante – instalado através de uma permissão do próprio prefeito numa área pública – no valor de R$980,00 (novecentos e oitenta Reais) para justificar o pagamento da despesa como de “ordem pessoal”.

De toda sorte, mesmo que tenha pago com recursos pessoais ao contrário do que foi informado ao radialista Antonio Oliveira, o prefeito não convidou a imprensa local que cobre o setor esportivo para participar de seu “rega-bofe” autopromocional.

Conhecido em toda Alagoas, o radialista Antonio Oliveira também é narrador esportivo e considerado por muitos um profissional de conduta retilínea, sem máculas em sua carreira radiofônica.

Profissionais do setor classificam a atitude do “imperador” como mesquinha e de perseguição, uma tentativa de intimidar o profissional do rádio.

Direito de resposta

O advogado do prefeito Júlio Cezar (MDB) Lucas Almeida entrou em contato com a redação do Portal Tribuna do Sertão e pediu que fosse publicado esclarecimentos quanto a sua atuação no caso:

A matéria informa que este advogado seria associado ao escritório do Presidente da OAB/AL, Nivaldo Barbosa, quando, na verdade, o advogado Lucas Almeida já foi sócio (e não associado) do referido colega, com quem continua mantendo relação de estreita amizade e eventuais parcerias. Assim, a banca de advogados que, no passado, se intitulava “Almeida & Barbosa Jr. Advocacia” foi fundida em duas: “Lucas Almeida Advocacia” e “Barbosa Jr. Advocacia”, com CNPJS e clientela distinta.

A matéria também informa que o advogado teria ingressado equivocadamente com uma ação em desfavor de um radialista, quando, na verdade, o encaminhamento feito foi corretamente e de modo premeditado. Para entender a questão, da forma mais resumida possível, é preciso compreender o seguinte: o Poder Judiciário de Alagoas é servido pelo SAJ – Sistema de Automação da Justiça, o qual possibilita o manuseio, por advogados, juízes e promotores, de processos na plataforma digital. O referido sistema, entretanto, por limitação, não dispõe de aba que possibilite o protocolo de “pedido de explicação em juízo”, em que pese ser esta medida prevista no art. 144 do Código de Processo Penal. Com isso, resta ao advogado a opção de manejar a medida (pedido de explicações em juízo) categorizando-a como interpelação judicial, a qual, no campo cível, possui as mesmas características da outra medida. Uma vez distribuído o processo judicial, decidirá o magistrado se pretende processar a demanda como interpelação judicial (medida preparatória de ação indenizatória no campo cível) ou se a processará como pedido de explicação em juízo (medida preparatória de queixa no campo criminal).

 

Matéria atualizada com o pedido de resposta às 19:52h de 24/11