Geral
Barroso suspende portaria que proíbe demissão por falta de vacina

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu hoje (12) a vigência de dispositivos da Portaria 620 do Ministério do Trabalho, que proibiu a demissão do trabalhador que não tiver tomado vacina contra a covid-19. O ministro atendeu ao pedido liminar feito por partidos de oposição.
A decisão não alcança quem tem contraindicação médica expressa para não se imunizar.
A norma da pasta considerou que constitui “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.
Na liminar, Barroso entendeu que a medida onera as empresas e deveria ter sido feita por meio de lei formal.
“O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força”, argumentou o ministro.
A decisão de Barroso suspende o dispositivo que proibia a exigência de comprovante de vacinação na contratação ou para continuidade do vínculo de emprego. Além disso, também fica suspensa a parte da norma que considerou prática discriminatória a solicitação do cartão de vacinação e a demissão por justa causa pela falta do documento.
Mais lidas
-
1PROGRAMA
Teresa supera adversários e conquista nova chance em repescagem do “MasterChef Brasil”
-
2CONGRESSO
Câmara rejeita recurso e confirma envio ao Senado de projeto sobre agentes socioeducativos
-
3HISTÓRIA
A saga de Lampião e Maria Bonita, 83 anos após a chacina de Angicos
-
4JUSTIÇA
PF investiga fraude eleitoral em Minador do Negrão com foco em transferência irregular de títulos
-
5CIÊNCIA
Alunos do Ifal Palmeira ganham reconhecimento internacional em missão de busca por asteroides