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Pariconha: Justiça Eleitoral multa pré-candidato Tony dos Campinhos

22/09/2020
Pariconha: Justiça Eleitoral multa pré-candidato Tony dos Campinhos

O juiz Bruno Acioli Araújo, da 39ª Zona Eleitoral de Água Branca, julgou procedente representação do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) em desfavor de Antônio Telmo Nóia (PP), mais conhecido como “Tony dos Campinhos”, condenando o pré-candidato a prefeito de Pariconha, Sertão alagoano, ao pagamento de multa pela prática de propaganda eleitoral extemporânea. Conforme a sentença publicada nessa segunda-feira (21), também foram multados, em R$ 15 mil cada, os vereadores José Sarto (PP), Irineu Desidério (PTB) e Clemilson Silva, o Galegão (PP).

Todos participaram de uma caminhada no Povoado Figueiredo, no último dia 06 de setembro, quando, segundo a representação nº 0600050-93.2020.6.02.0039, o pré-candidato pediu voto para as eleições deste ano, o que é vedado pela legislação eleitoral. Passeatas com o intuito de divulgar pré-candidaturas são permitidas somente a partir de 27 de setembro, e com restrições.

“(…) verifico que efetivamente houve, com a participação e anuência dos representados, uma verdadeira campanha eleitoral antecipada, através de reunião, promovendo eventuais pré-candidatos, com aglomeração. Com efeito, extrai-se dos autos que não se trata de simples encontro privado, na medida em que ocorrido em área livre, presente considerável número de moradores da localidade, conforme é possível se observar dos vídeos ora acostados. Enfim, os documentos apresentados possuem força probatória e, à toda evidência, na hipótese em exame, exsurge clara a ocorrência de conduta tendente a violar o equilíbrio do pleito eleitoral, promovendo de forma antecipada atos típicos de campanha, conforme já destacado”, diz trecho da decisão.

Na mesma sentença, o magistrado também refutou argumento da defesa dando conta de que o evento aconteceu em um ambiente “restrito e privado”, tendo reunido “número reduzido de pessoas”.

“Também é sabido que as convenções partidárias são eventos internos realizados pelos partidos políticos e que se destinam a escolher e homologar os nomes dos pré-candidatos da respectiva agremiação partidária. Não pode tal evento, que possui natureza específica, transformar-se em um comício ou mesmo um “carnaval fora de época” para potencializar candidaturas antes do prazo legal”, reforça o juiz Bruno Araújo.