Alagoas

Órgãos de controle miram compras sem licitação na pandemia

05/07/2020
Órgãos de controle miram compras sem licitação na pandemia

O limite entre a prudência e o erro é quase imperceptível quando se fala em licitações públicas e a Lei do Coronavírus (13.979/2020) abriu um precedente arriscado, mas indispensável na situação em que o Brasil está. Permitiu a dispensa deste processo para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública. É justamente nas compras diretas que os gestores incorrem em erros que podem lhes custar até o mandato. Em Alagoas, órgãos de controle estão atentos e, numa análise preliminar, já perceberam falhas e cobraram explicações dos compradores.

Somente no Ministério Público de Contas (MPC) de Alagoas, o Grupo de Trabalho Especial e os procuradores de contas espalhados pelo interior abriram 54 procedimentos ordinários (POs), 59 representações, expediram nove recomendações e enviaram 34 ofícios, sendo um deles circular a 100 municípios do estado. Ao todo, são, pelo menos, 156 atos correspondentes à fiscalização dos gastos contra a Covid-19.

O órgão tem atuado em parceria com o Ministério Público Estadual (MPE) na análise da administração dos recursos empregados no combate ao novo coronavírus. O trabalho em conjunto mobiliza uma grande equipe de promotores, procuradores e servidores destas instituições. Todos estão imbuídos em analisar, principalmente, as informações que constam nos Portais da Transparência, no link específico dos gastos relativos à pandemia.

A legislação em vigor prevê que a dispensa de licitação é temporária e aplica-se, apenas, enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional. Os gestores ficam obrigados a informar, no site, todas as contratações ou aquisições realizadas neste período. E devem especificar o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.

Os gastos nos municípios do interior são uns dos alvos de fiscalização por parte do MP de Contas. Um levantamento recente detectou, pelo menos, 20 contratos de licitações com sinais de irregularidades em nove prefeituras. Juntos, os termos firmados correspondem a uma despesa total (e parcial) de quase R$ 1 milhão. Os procuradores de contas avaliam que são gastos públicos não prioritários, fora os processos em curso, com preços ainda não definidos, que podem alcançar R$ 2 milhões.

Quando encontrou estas inconsistências, o órgão expediu recomendações aos prefeitos dos municípios de Belém, Cacimbinhas, Craíbas, Estrela de Alagoas, Jaramataia, Minador do Negrão, Quebrangulo, Traipu e Viçosa, solicitando a suspensão, a revogação ou a anulação dos contratos/licitações identificadas como não prioritários para o momento de pandemia.

Ainda há suspeita de fraude no contrato firmado para aquisição da central de gases medicinais destinada a equipar o hospital de campanha montado no município de Girau do Ponciano, no Agreste de Alagoas. O MP de Contas encontrou fortes indícios de irregularidade no contrato de de R$ 332 mil e pediu ao prefeito David Ramos de Barros e à secretária de Saúde, Maria Gorete Santos Santana, a suspensão imediata do pagamento à empresa Alafia Empreendimentos Eireli-ME.

O procurador de contas Rafael Alcântara descobriu que a referida empresa atua no ramo de incorporação de empreendimentos imobiliários, tendo como atividades secundárias a construção civil e o comércio varejista de materiais de construção, sendo a atividade econômica incompatível com o objeto do contrato. A representação em que pede a suspensão do pagamento tramita no Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Outras representações também foram protocoladas contra os municípios de Arapiraca, Campo Grande, Jacuípe, Lagoa da Canoa, Limoeiro de Anadia, Novo Lino, Olho D?Água Grande, Passo de Camaragibe, Porto Real do Colégio, São Brás, São Miguel dos Milagres e Taquarana. Nestas prefeituras foram identificadas irregularidades nos Portais da Transparência, em descumprimento às regras impostas pelo momento de pandemia.

A procuradora de contas Stella Méro explicou que, em muitos casos, o link específico Covid-19 nos referidos portais, não cumpre a finalidade, levando em consideração que os conteúdos estão distantes das exigências legais, o que acaba dificultando a fiscalização e acompanhamento do controle externo. Segundo ela, todas as informações devem ser disponibilizadas em tempo real e foram percebidas falhas graves nestes portais.

Além disso, uma análise nas folhas de pagamento do mês de abril de 2020 dos municípios de Maceió, Palmeira dos Índios e do Estado de Alagoas, feita por técnicos do Ministério Público de Contas e da Controladoria Geral da União (CGU), identificou 2.126 servidores públicos contemplados pelo auxílio emergencial, concedido pelo Governo Federal, durante a pandemia do novo coronavírus. O valor somado de recebimento alcança R$ 1.542.000,00.

Apesar destas medidas tomadas, o MP de Contas informou que os resultados das fiscalizações poderiam ser outros se não existisse a dificuldade de notificar os gestores públicos municipais. O órgão alega que os telefones de contatos e e-mails da maioria das prefeituras municipais de Alagoas, disponibilizados nos próprios sites institucionais e no portal da Associação dos Municípios de Alagoas, estão desatualizados.

Várias ações estariam paralisadas pela falta de comunicação. Entre os exemplos, cita o cruzamento dos dados para identificar os servidores públicos que receberam indevidamente o auxílio emergencial (ação em parceria com a CGU/AL); do projeto ?A educação não pode esperar?, que visa saber quais ações os municípios de Alagoas estão realizando para minimizar os prejuízos à educação pública nesse período de pandemia; o controle dos gastos emergenciais contratados pelos gestores; correções nos portais da transparência; dentre tantos outros pedidos de informações e requisição de documentos, que seriam fundamentais às ações de controle externo.

Diante da atuação dos MPs, o Tribunal de Contas expediu o Ato 01/2020, que dispõe sobre determinações e recomendações a serem seguidas pelo estado e pelos municípios alagoanos para minimizar os impactos da crise de saúde internacional decorrente da Covid-19, aprimora medidas de fiscalização e cooperação no âmbito de atuação do TCE e dá outras providências. O documento assinado pelo Pleno da Corte foi divulgado no dia 7 de maio deste ano.

O ato prevê a obrigação, aos gestores, de envio de relatório ao TCE contendo quais e como foram adotadas as providências, sob pena de multa. E recomenda que qualquer ato de declaração de estado de calamidade pública no município seja apreciado pela Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE/AL).