Alagoas

Sefaz adere videoconferência para julgamentos do Conselho Tributário Estadual

21/05/2020
Sefaz adere videoconferência para julgamentos do Conselho Tributário Estadual

Visando dar celeridade aos processos em trâmite na Secretaria da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL), foi publicado, nesta quinta-feira (21), um decreto no Diário Oficial do Estado (DOE), que regulamenta a realização, por videoconferência, das sessões de julgamento do Conselho Tributário Estadual (CTE). A iniciativa ocorre devido a impossibilidade da reunião presencial das Câmaras e do Pleno, em decorrência das medidas de isolamento no combate ao novo coronavírus.

Nas sessões de julgamento por videoconferência, será garantido o acesso integral e a participação aos representantes da Procuradoria Geral do Estado (PGE), da Fazenda Estadual e do sujeito passivo, que deve solicitar sua habilitação para acompanhar a sessão respeitando um prazo de até três dias úteis anteriores à data do julgamento.

“Nós iremos utilizar o mesmo aplicativo que o Supremo Tribunal Federal tem usado para realizar suas sessões e estamos treinando nossos integrantes quanto ao manejo da ferramenta de vídeo e também do armazenamento em nuvem, para que obtenhamos o melhor desempenho nesse novo desafio”, explica o presidente do CTE, o auditor fiscal Ronaldo Carlos.

Em caso de solicitação para fazer sustentação oral, o requerente deve encaminhar e-mail para os seguintes endereços eletrônicos, atentando para a conformidade dos casos: cteaudienciaprimeiracamara@sefaz.al.gov.br para processos pautados para julgamento na Primeira Câmara; cteaudienciasegundacamara@sefaz.al.gov.br para processos pautados para julgamento na Segunda Câmara e [email protected].gov.br  para processos pautados para julgamento no Pleno.

O e-mail deverá conter o pedido para a habilitação da sustentação oral, identificando o número do processo, o número do Auto de Infração, o nome do autuado, a data da sessão de julgamento e a Câmara que irá julgar o processo; o documento de identificação do solicitante e o documento de comprovação da legitimidade de representação em relação ao autuado; além da procuração, caso seja representante legal do autuado. Esta, deve conter o documento de identificação do outorgante e do outorgado como também um documento que comprove a legitimidade de representação do outorgante da procuração.

Os processos administrativos tributários físicos, submetidos a julgamento por videoconferência, serão digitalizados e disponibilizados aos Julgadores, Representantes Fiscais e Procuradores do Estado. O processo digitalizado também será disponibilizado ao sujeito passivo ou seu representante legal.

A íntegra do decreto que determina as diretrizes de realização dos julgamentos via videoconferência pode ser conferida aqui.