Cidades

MPE e MPC investigam aplicação dos recursos públicos destinados para o enfrentamento ao covid-19

29/05/2020
MPE e MPC investigam aplicação dos recursos públicos destinados para o enfrentamento ao covid-19

“Ministério Público exige justificativa legal de cada órgão público municipal. “se os gastos forem proporcionais e comprovadamente aplicados no enfrentamento à Covid-19 não existe problema, porém é preciso se averiguar se isso teve a sua correta destinação nos 102 municípios alagoanos”, disse promotor

Em tempo de recursos vultosos para o combate ao Coronavírus (Covid-19), integrantes Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE-AL) e do Ministério Público de Contas (MPC-AL), estão fiscalizando a aplicação correta do que vem chegando a cada um dos 102 municípios alagoanos, assim como se existe transparência e divulgação de cada centavo utilizado em prol de ações à atual pandemia de forma plena ao povo alagoano, aonde vem sendo investigado a aplicação dos recursos públicos de forma minuciosa.

Conforme informações do Portal da Transparência da prefeitura de Palmeira dos Índios, divulgada essa semana pelo portal da Tribuna do Sertão, foram recebidos para combater o temido Covid-19 cerca de R$ 3,7 milhões, sendo que chama a atenção o gasto de R$ 230 mil em publicidade, por meio da contratação de uma agência de publicidade, mais de R$ 300 mil na aquisição de combustível, para abastecer a frota de veículos da secretária municipal de saúde e apenas foram gastos R$ 379.062,00 na compra de Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) e R$ 300 mil em máscaras para cada habitante receber duas sem nota de empenho publicada, o que comprova o “zelo” com o povo palmeirense na gestão do imperador JC, gerando dessa maneira grande rebuliço nas redes sociais durante a semana. Indagando o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE-AL), a reportagem da Tribuna do Sertão ouviu do Promotor de Justiça e também Coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do MP-AL Dr. José Carlos Castro afirmou que o órgão exige justificativa legal de cada órgão público municipal. “Se os gastos forem proporcionais e comprovadamente aplicados no enfrentamento à Covid-19 não existe problema, porém é preciso se averiguar se isso teve a sua correta destinação e está sendo correta a sua aplicação no município, assim como eventuais dispensas de licitação nos Portais da Transparência- local que deve constar todas as informações de caráter público de forma aberta e clara”, explicou.

Segundo o segundo procurador de contas Dr. Pedro Barbosa Neto, o Ministério Público de Contas (MPC-AL), que é um órgão de controle externo das atividades dos entes públicos, a fiscalização vem sendo realizada. “Estamos atentos a cada detalhe ocorrido com os entes públicos, onde já verificamos nos portais da transparência dos municípios de Água Branca, Ibateguara, Ouro Branco, Piranhas e São José da Laje, não foram evidenciadas contratações para aquisição de EPI’s, materiais de limpeza hospitalar ou outras ações destinadas à proteção da população e dos profissionais da saúde pública para prevenção e combate à pandemia do novo Coronavírus, comprovando que o recurso recebido foi utilizado de outra maneira e assim vem prejudicando os seus moradores em geral”, afirmou.

Já sobre o Ato nº 01/2020, do TCE/AL, Pedro Barbosa, lembra que o mesmo recomendou também que os gestores públicos adotassem medidas de contingenciamento dos gastos e direcionamento da atuação no sentido de diminuir o índice de infecção pelo vírus em âmbito local. Contudo, O município de Pariconha foi um dos que mais chamou a atenção na análise dos portais da transparência, pois foi constatado que concretizou uma negociação no montante de R$ 222.540,00 consubstanciada no Contrato nº 649/2020, o qual aponta genericamente a aquisição de gêneros alimentícios, insumos para barreiras sanitárias e insumos para higienização, sem identificá-los, quantificá-los ou lhes atribuir valores unitários. Porém, a própria Cláusula Primeira do contrato (Do Objeto) o discrimina como “fornecimento de material e insumos para proteção individual dos profissionais da Saúde do Município de Pariconha/AL para prevenção e disseminação do vírus COVID-19”, sem maiores explicações.

Da forma como está posto, segundo o Procurador de Contas, fica prejudicada a individualização do objeto de modo a aferir a economicidade e legitimidade das medidas, aspecto, inclusive, que viola o art. 14 da Lei nº 8.666/93. “A questão em pauta fica ainda mais sensível em consideração ao contexto de indispensável gestão responsável dos gastos públicos durante a pandemia, inclusive sob a ótica de déficit considerável de receitas em plano nacional e estadual”, alertou Barbosa.

Outra constatação ainda, em Pariconha, foi à realização de contratações e licitações aparentemente impertinentes ao contexto de enfrentamento à pandemia, particularizando-se os sucessivos aditamentos aos contratos de construção de quadras poliesportivas nos povoados Caraibeiras dos Teodósios, Marcação, Tanque, Figueiredo e Capim. Para a sua execução, foram contratadas as sociedades empresárias ALONSO SANTOS E JANIO SANTOS LTDA – EPP, SANSA CONSTRUÇÕES LTDA – ME, conforme publicação no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Alagoas (AMA) durante o mês de maio do ano corrente, a despeito da orientação contida no Art. 3º, §1º do Ato nº 01/2020 do TCEAL. Vale ressaltar que os aditamentos sequer encontram correspondência no portal da transparência local ou ainda discriminam o valor total do negócio e dos aditamentos.

Ainda segundo Pedro Barbosa, os municípios de Joaquim Gomes e Olho D’Água do Casado não têm sequer link específico em seus portais da transparência, dedicado ao acompanhamento das receitas, despesas e contratações envidadas pela edilidade no combate ao COVID-19 em âmbito local.

Por fim, o Procurador de Contas disse que se faz necessária sim, a discriminação da quantidade de cada produto conforme determina a lei. “É obrigatório cada gestor divulgar em seu Portal da Transparência, em que vem sendo gasto cada centavo recebido, material utilizado e onde foi comprado para não gerar complicações futuras”, pontuou.

Dr. Pedro Barbosa Neto: ministério Público de Contas (MPC-AL), que é um órgão de controle externo das atividades dos entes públicos, a fiscalização vem sendo realizada