Geral

FUNDO ELEITORAL E O COVID 19

23/03/2020

Devido à crise econômica e social criada pelo surgimento do COVID-19 talvez o congresso tenha que adiar as eleições municipais programadas para o primeiro domingo de outubro. Neste tema vão aparecer diversos projetos  por causa da pandemia, alguns propondo a prorrogação dos mandatos e querendo usar a doença como pretexto para ressuscitar a ideia de unificar as eleições no Brasil.

Os atos da pré- campanha já estão comprometidos desde as reuniões com pretensos candidatos  aos atos   pré – convencionais,sem contar que a filiação permanece até o dia 04 de abril e que todos os prazos de afastamento da lei 64/90 estão em vigor.

Ainda não é possível prever quanto tempo vai durar a crise do coronavírus. Ainda que ela vá até julho ou agosto, sempre haverá a alternativa constitucional de adiar a eleição de outubro para dezembro, com a posse em 1º de janeiro ou de fevereiro.

Do Fundo Eleitoral

Neste momento de crise epidemiológica o congresso pode fazer um gesto humanitário de destinar pelo menos metade do fundo eleitoral para minimizar os impactos na área da saúde e em não havendo eleições destinar os mais de 2(dois) bilhões de reais.

A justiça eleitoral também poderia contribuir “liberando” os recursos destinados  de mais de 3 bilhões anuais para o mesmo fim.

Creio que é um momento de ponderação, pois está em jogo a saúde e a vida de milhares de brasileiros e os três poderes tem que tomar decisões sensatas dando uma contribuição efetiva à sociedade brasileira de maneira patriótica e exemplar.