Política
Decisão que autorizou ação de busca e apreensão foi republicana, diz Barroso
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso disse nesta quinta-feira (19) que “foi puramente técnica e republicana” a decisão que autorizou uma ação de busca e apreensão nas dependências do Senado Federal. A operação mirou o líder do governo de Jair Bolsonaro no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e seu filho, o deputado Fernando Coelho Filho (DEM-PE), suspeitos de receberem R$ 5,538 milhões.
Barroso divulgou na noite desta quinta-feira uma nota à imprensa para rebater críticas proferidas contra a sua decisão.
O ministro defendeu as competências da Polícia Federal para investigar fatos criminosos e o papel do Supremo na supervisão de inquéritos. “Não constituem quebra ao princípio da separação de Poderes, mas puro cumprimento da Constituição”, afirmou.
Na nota, o ministro descreve como padrão a realização de busca e apreensão para investigação por corrupção e lavagem de dinheiro. “Fora de padrão seria determiná-la em relação aos investigados secundários e evitá-la em relação aos principais”, escreveu, em uma crítica indireta à posição da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se posicionou contra a realização da ação em endereços de Fernando Bezerra Coelho.
Foro
O ministro também rebateu as críticas sobre a competência do Supremo para decidir sobre o caso concreto.
“Na fase em que se encontram as investigações, os indícios se estendem a períodos em que Senador da República e Deputado Federal exerciam essas funções parlamentares. Em princípio, portanto, está caracterizada a competência do Supremo Tribunal Federal. E mesmo que se venha a declinar da competência mais adiante, a providência hoje executada só poderia ser ordenada por este Tribunal”, frisou Barroso.
Confira abaixo a íntegra da nova divulgada pelo ministro.
“NOTA À IMPRENSA – GABINETE DO MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO
1. A decisão executada na data de hoje, inclusive nas dependências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, foi puramente técnica e republicana, baseada em relevante quantidade de indícios da prática de delitos. Ainda assim, não envolveu qualquer prejulgamento. Só faço o que é certo, justo e legítimo.
2. A providência de busca e apreensão é padrão em casos de investigação por corrupção e lavagem de dinheiro. Fora de padrão seria determiná-la em relação aos investigados secundários e evitá-la em relação aos principais.
3. A pedido do próprio Senado Federal e da Câmara dos Deputados, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que somente ele pode determinar a busca e apreensão nas Casas Legislativas, no curso de investigação relacionada a parlamentares. A decisão segue rigorosamente os precedentes do Tribunal.
4. No caso concreto, na fase em que se encontram as investigações, os indícios se estendem a períodos em que Senador da República e Deputado Federal exerciam essas funções parlamentares. Em princípio, portanto, está caracterizada a competência do Supremo Tribunal Federal. E mesmo que se venha a declinar da competência mais adiante, a providência hoje executada só poderia ser ordenada por este Tribunal.
5. A investigação de fatos criminosos pela Polícia Federal e a supervisão de inquéritos policiais pelo Supremo Tribunal Federal não constituem quebra ao princípio da separação de Poderes, mas puro cumprimento da Constituição”.
Autor: Breno Pires
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