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Vereador de Rio Largo é condenado por improbidade administrativa

02/08/2019
Vereador de Rio Largo é condenado por improbidade administrativa

Juíza Marclí Guimarães de Aguiar

A juíza Marclí Guimarães de Aguiar, da 1ª Vara de Rio Largo, condenou o vereador José Márcio dos Santos da Silva por improbidade administrativa e determinou a perda de sua função pública e a suspensão de seus direitos políticos por três anos. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (1º).

Márcio Santos foi acusado pelo Ministério Público de Alagoas (MP/AL) de se apossar, total ou parcialmente, dos vencimentos de seus assessores. A denúncia apontou ainda desvios de Verbas Indenizatórias de Atividade Parlamentar (VIAP’s) e a contratação de funcionários que não desempenhavam suas funções. Os danos ao erário teriam sido de R$ 110.301,90.

Na decisão, a juíza afirmou que a materialidade das condutas do vereador restou comprovada. Para a titular da 1ª Vara de Rio Largo, os agentes públicos devem se pautar na estrita observância aos princípios da Constituição Federal.

“O réu aproveitou-se da sua posição hierárquica frente aos comissionados para apropriar-se de parte ou da totalidade dos seus vencimentos. Além disso, fez uso das chamadas VIAP’s para benefício próprio, forjando prestações de serviços para se apropriar de valores referentes ao pagamento das mesmas”, ressaltou Marclí Aguiar.

A juíza determinou que Márcio Santos pague multa de dez vezes o valor da remuneração que ele recebia como vereador. O réu também está proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

Matéria referente ao processo nº 0800008-27.2018.8.02.0051