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Ministro suspende transferência de demarcação de terras indígenas para Agricultura

25/06/2019
Ministro suspende transferência de demarcação de terras indígenas para Agricultura

“A palavra final sobre o conteúdo da lei de conversão compete ao Congresso”, decidiu Barroso

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu nesta segunda-feira (24/06), em caráter provisório, o trecho da Medida Provisória (MP) 886/2019, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, que estabelecia a devolução da competência da demarcação das terras indígenas ao Ministério da Agricultura.

Com a decisão liminar, a Fundação Nacional do Índio (Funai), vinculada ao Ministério da Justiça, volta a ser temporariamente o órgão responsável pela demarcação.

Barroso justificou a medida afirmando que a MP contraria decisão do anterior do Congresso. “A transferência da competência para a demarcação das terras indígenas foi igualmente rejeitada na atual sessão legislativa. Por conseguinte, o debate […] não pode ser reaberto por nova medida provisória. A se admitir tal situação, não se chegaria jamais a uma decisão definitiva e haveria clara situação de violação ao princípio da separação dos poderes”, explicou o ministro.

“A palavra final sobre o conteúdo da lei de conversão compete ao Congresso Nacional, que atua, no caso, em sua função típica e precípua de legislador. Está, portanto, inequivocamente configurada a plausibilidade jurídica do pedido”, disse Barroso.

A decisão liminar do ministro acatou ações movidas pelos partidos PT, PDT e Rede Sustentabilidade e ainda terá de ser analisada definitivamente pelo plenário do STF.

O trecho da MP 886/2019 suspenso por Barroso estabelecia que cabia ao Ministério da Agricultura identificar, reconhecer,  delimitar,  demarcar e titular as terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos e das terras tradicionalmente ocupadas por indígenas.

A transferência de tais competências para o Ministério da Agricultura havia sido decidida após um pedido da maior bancada no Congresso Nacional, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

Barroso alertou ainda sobre o “perigo na demora” nas demarcações em razão da transferência, “tendo em vista que a indefinição da atribuição para demarcar as terras indígenas já se arrasta há seis meses, o que pode, por si só, frustrar o mandamento constitucional que assegura aos povos indígenas o direito à demarcação das áreas que ocupam (art. 231, CF) e comprometer a subsistência das suas respectivas comunidades”.

A transferência da responsabilidade pelas demarcações para o Ministério da Agricultura, retirando da Funai a sua principal função, foi determinada na Medida Provisória 870/2019, editada no primeiro dia do governo Bolsonaro. A MP também removia a Funai do âmbito do Ministério da Justiça e a colocava sob o comando do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Posteriormente, em maio, o Congresso decidiu pela devolução da Funai à Justiça, juntamente com todas as suas competências.

Editada pelo governo em 19 de junho, a MP 886/2019 estabeleceu, então, mais uma vez a transferência da competência pelas demarcações para a Agricultura, mas manteve a Funai no Ministério da Justiça.