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TCE julga improcedente representação que suspende licitação de software para o Detran

31/10/2018
TCE julga improcedente representação que suspende licitação de software para o Detran

O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas julgou improcedente a representação que pedia, cautelarmente, a suspensão do pregão de número 10101/2017, feita pela empresa Level 33 Indústria e Comércio LTDA., relativo ao processo licitatório de contratação de empresa especializada em software de talonário para aplicação de multa. A decisão foi na sessão do Pleno desta terça-feira (30).

A alegação do processo movido pela Level 33 é de que a Agência de Modernização da Gestão de Processos (Amgesp), que conduzia a licitação do Detran, teria inserido no certame exigências além das necessárias à portaria do Denatran, e por isso o pregão estaria, supostamente, direcionado para uma única concorrente: a empresa Avaty Tecnologia, da Paraíba, que venceu a licitação. Na sessão que julgou a ação, a Avaty designou um advogado para sustentação oral.

Segundo a assessora jurídica do gabinete do conselheiro-relator Anselmo Brito, Milena Veríssimo, ao tomar conhecimento da publicação do parecer do Ministério Público, a Amgesp apresentou documentação e cotação de preços aos autos do processo que comprovam que as exigências pedidas no certame estavam consoantes com a atualização na portaria 1279/2010 do Denatran, e que outras empresas também atendiam às necessidades da licitação. A Diretoria de Fiscalização das Autarquias, Sociedades de Economia Mista e Fundações (Defasemf) do TCE/AL também verificou os preços de mercado com empresas contratadas pelos Detrans de outros Estados, afastando dúvidas relativas a possíveis vícios no processo licitatório.

O Tribunal de Contas concluiu que não houve direcionamento para a empresa vencedora e que as exigências atendiam à portaria Denatran e que o edital lançado pela Amgesp estava regular. Assim sendo, a representação foi julgada improcede.