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Cármen Lúcia autoriza corte de dias parados de servidores em greve da Receita
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, autorizou o corte dos dias parados de servidores em greve da Receita Federal. A decisão, liminar, atende a um pedido da Advocacia Geral da União (AGU).
Com a determinação, Cármen suspendeu uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia vetado o desconto do ponto dos grevistas, pelo prazo de 90 dias, em resposta ao Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita. Na visão da ministra, “em exame preliminar e precário”, a posição deliberada no STJ no fim do ano passado pode causar lesão à ordem pública, já que autoriza greve sem que os dias não trabalhados sejam descontados.
Ao STF, a AGU alegou que o impacto financeiro gerado pela decisão do STJ seria de cerca de R$ 10 milhões por dia, e em torno de R$ 914 milhões considerando o período de três meses. “Isso porque a União se vê forçada a custear a remuneração de servidores públicos sem que tenha a contraprestação do serviço fiscal de cunho arrecadatório”, afirmou.
A advocacia da União ainda destaca que, de acordo com decisões anteriores da Suprema Corte, embora os servidores públicos tenham direito de deflagrar greve, eles deverão sofrer o desconto dos dias parados, exceto em paralisações motivadas por atraso no pagamento ou outras situações que justifiquem “afastar a premissa de suspensão do contrato de trabalho”.
Autor: Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura
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