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TJ determina prisão de ex-prefeito de Rio Largo, AL, condenado por improbidade

28/02/2018
TJ determina prisão de ex-prefeito de Rio Largo, AL, condenado por improbidade

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ -AL) determinou a prisão do ex-prefeito de Rio Largo Antônio Lins de Souza Filho, o Toninho Lins, condenado em 2016 por improbidade administrativa. A decisão do juiz Maurílio da Silva Ferraz foi divulgada nesta quarta-feira (28). A Polícia Civil informou que faz buscas para cumprir o mandado.

A reportagem do G1 tenta contato com o ex-prefeito, mas ele não atende às ligações.

A pena, que ainda inclui o pagamento de multas, foi de 16 anos e dois meses por apropriação de bens públicos, falsificação de documentos, fraude em licitações, entre outros crimes. Ele aguardava em liberdade o julgamento de um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com a assessoria do Tribunal, a Procuradoria Geral da Justiça de Alagoas (PGJ) pediu que ele cumprisse a pena enquanto aguarda o julgamento do recurso. A defesa do ex-prefeito, por sua vez, argumentou que a pena só fosse cumprida depois do julgamento definitivo.

O juiz Maurílio Ferraz acatou o pedido feito pela Procuradoria e determinou que fosse dado início à execução provisória da pena.

“O processo de execução poder-se-ia iniciar, inclusive, de ofício por impulso deste magistrado, desde que possível o início do cumprimento da pena fixada em ação penal de competência originária do Tribunal de Justiça, quando ainda pendente de julgamento o Agravo em Recurso Especial”, diz trecho da decisão.

Na decisão, datada de 26 de fevereiro, o magistrado citou ainda uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na qual os recursos extraordinários não possuem efeito suspensivo, devendo a condenação ser executada provisoriamente.

“Acrescente-se que o acórdão, acatado por meio de recursos especial e extraordinário, ao condicionar a expedição de guia ao trânsito em julgado, nitidamente se referia à guia de execução definitiva. Por outro lado, o que a Procuradoria de Justiça almeja é a execução provisória”, ressaltou o magistrado.