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TJAL decreta prisão preventiva de prefeito acusado de receber propina

25/11/2017
TJAL decreta prisão preventiva de prefeito acusado de receber propina
Foto: Roberto BaíaFlagrante da prisão de Arnaldo Higino, prefeito de Campo Grande, foi homologado após audiência realizada na sede do TJ, neste sábado

Flagrante da prisão de Arnaldo Higino, prefeito de Campo Grande, foi homologado após audiência na sede do TJ, neste sábado

O desembargador plantonista Sebastião Costa Filho homologou, neste sábado, o auto de prisão em flagrante de Arnaldo Higino Lessa, prefeito de Campo Grande, e decretou sua prisão preventiva. O gestor foi preso em flagrante pela suposta prática de crime de corrupção passiva.

“A prisão em flagrante foi efetuada legalmente, impondo-se sua homologação”, fundamentou o desembargador, segundo o qual foi comprovada a materialidade delitiva por ocasião do flagrante e da apreensão de R$ 11.871,00, objeto de suposta transação ilícita.

Ainda de acordo com a decisão do desembargador, há uma gravação audiovisual do momento da tradição do dinheiro. Além disso, constam no flagrante as declarações do empresário Rubens José da Silva, segundo o qual o montante foi pago a título de propina.

“Os indícios de autoria se verificam a partir de depoimentos dos condutores do flagrante, das declarações do precitado empresário e, também, do auto de apreensão”, reforça o desembargador Sebastião Costa Filho, em sua decisão.

O acusado foi flagrado na posse do dinheiro apreendido. De acordo com declarações de Rubens José da Silva, o dinheiro foi sacado para pagar propina referente a cinco notas fiscais de produtos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).

Conforme depoimento de José Rubens às autoridades policiais, e reproduzido na decisão do desembargador, a operação se configurava fictícia porque a empresa não comprava nenhuma mercadoria com a verba repassada pela prefeitura.

Ao vislumbrar indícios de autoria suficientes para embasar a decretação da prisão preventiva, o desembargador também disse estar preenchido o requisito a reclamar a adoção de medida constritiva, qual seja, a garantia da ordem pública.

Segundo a decisão, há indicativos de que o autuado é habituado a solicitar vantagens ilícitas, aproveitando-se da função pública que exerce, tendo o empresário acima citado afirmado que por várias vezes efetuara pagamentos clandestinos ao prefeito.

“É, portanto, de acentuada gravidade a conduta que concretamente é atribuída ao acusado, existindo, ainda, risco de que, em liberdade, pratique outros atos ilícicos ou procure destruir provas”, reforçou o desembargador Sebastião Costa Filho.