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MPF/AL volta a debater solução para poluição de rio Mundaú e lagoas

08/06/2017
MPF/AL volta a debater solução para poluição de rio Mundaú e lagoas
Foto: Ascom MPF/AL

Foto: Ascom MPF/AL

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) promoveu mais uma reunião para tratar de questões relacionadas à operacionalização da rede de coleta e de tratamento dos esgotos domésticos, bem como a sua destinação, de forma a reduzir os danos ambientais provenientes do lançamento de esgotos in natura e a recuperação dos danos causados ao meio ambiente.

O encontro contou com representantes da Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal), da Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE), da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e dos municípios de Atalaia, Capela e Pindoba. Apesar de cientes do encontro, nem a União e nem o Município de Cajueiro enviaram representantes à sede da Procuradoria da República na tarde da última terça-feira (6).

A reunião, coordenada pela procuradora da República Niedja Kaspary, deu continuidade ao encontro anterior, ocorrido em 16 de maio, com o intuito de dar cumprimento à decisão da 3ª Vara Federal de Alagoas (Processo 0806454-81.2016.4.05.8000), que deliberou em audiência pela adoção de medidas para fornecer maiores elementos ao convencimento do juiz. Foi determinado que os municípios de Atalaia, Cajueiro, Capela e Pindoba, juntamente com o MPF/AL, Casal, Funasa, União, Estado de Alagoas e Seinfra, identifiquem as providências necessárias ao atendimento dos pedidos formulados pelo MPF, em ação civil pública ajuizada em outubro de 2016, e elaborem plano para sua execução.

O MPF, que já havia apresentado minuta do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) aos envolvidos, cobrou análise sobre a concordância quanto ao seu conteúdo. O representante do Estado de Alagoas reiterou seu posicionamento consignado na última reunião, quando ressaltou a ausência do representante da União que é quem dispõe de recursos para fazer frente aos elevados custos para a conclusão dos sistemas de esgotamento sanitário em discussão.

A Funasa afirmou que não concorda com os termos constantes na minuta do TAC e que não tem intenção de firmar compromisso, reiterando as razões da contestação à ação civil pública proposta pelo MPF.

Os municípios de Pindoba, Capela e Atalaia declararam, de modo geral, não possuírem capacidade técnica e/ou financeira para realizar tamanha obra, bem como para colocar em funcionamento/operacionalização o sistema de esgotamento sanitário, razão pela qual não veem possibilidade de assinarem o TAC.

Os advogados da Casal sustentaram que a companhia estadual tão somente opera o sistema de abastecimento de água e que até o presente momento não foram intimados da decisão judicial que determinou a realização destas reuniões, ressaltando que não poderiam firmar TAC.

Destacando novamente a importância de chegar a uma solução definitiva para o problema, a procuradora da República finalizou a reunião concluindo pelos seguintes encaminhamentos: a) o Estado de Alagoas se comprometeu a encaminhar, no prazo de 20 dias, o termo de recebimento do sistema dos municípios objeto da ação, bem como os documentos referentes a algum tipo de recusa de recebimento do sistema, ou outro equivalente; b) a FUNASA se comprometeu a encaminhar os termos de compromissos assumidos pelos municípios, no que tange à execução das obras do sistema de esgotamento sanitário; c) o envio da ata da reunião ao juízo da 3ª Vara Federal, informando sobre sua conclusão.

Ações judiciais – Em outubro de 2016, o MPF/AL ajuizou ação civil pública ambiental contra os municípios de Atalaia, Cajueiro, Capela, Chã Preta, Messias, Paulo Jacinto, Pindoba, Quebrangulo e Santa Luzia do Norte, além da Funasa, do Estado de Alagoas e da União, com o objetivo de exigir que os réus adotem medidas de proteção da saúde pública e bem-estar da população.

Com a ação, o MPF busca que os réus sejam compelidos a colocar em operação e funcionamento as Estações de Tratamento de Esgotos (ETE), destinadas ao esgotamento sanitário dos municípios banhados pelo rio Mundaú e que compõem o Complexo Estuário Lagunar Mundaú/Manguaba (CELMM).

A ação tramita na 3a Vara Federal de Alagoas e, na audiência de justificação, todos concordaram com as razões do MPF e firmaram compromisso de levantamento de todas as informações necessárias à elaboração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) a ser firmado entre as partes, sob a chancela judicial, a fim de coibir a poluição do rio Mundaú e todo o Complexo Estuário Lagunar Mundaú/Manguaba (CELMM), preservando a saúde pública e o bem estar da população.

Em março de 2017, o MPF/AL ajuizou ação civil pública ambiental semelhante também contra a União Federal, Funasa, o Estado de Alagoas, e os municípios de Murici, Santana do Mundaú, São José da Laje e União dos Palmares, com o mesmo objetivo. A ação tramita na 7ª Vara Federal de Alagoas (em União dos Palmares), sob o n 0800073-17.2017.4.05.8002.