Política

Juiz aplica multas eleitorais por pesquisa compartilhada no facebook, em Palmeira

05/09/2016
Juiz aplica multas eleitorais por pesquisa compartilhada no facebook, em Palmeira
Juiz Geneir Marques/ Reprodução/ Blog Roberto Gonçalves

Juiz Geneir Marques

O Fórum Eleitoral de Palmeira dos Índios começou a divulgar o resultado das primeiras ações e representações de coligações contra candidatos na eleição deste ano. As publicações estão no Diário da Justiça Eleitoral (DJE) e no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em um dos processos, a coligação do PMDB entrou com uma representação contra a empresa E.S. Morais Consultoria LTDA-ME (Data Consulta), um portal local e a coligação “Palmeira quer mudança”, referente a uma pesquisa de intenção de votos, veiculada na semana passada por parte da imprensa.

A ação  foi rejeitada pelo juízo em Palmeira dos Índios, mas os advogados do PMDB recorreram e a ação será julgada no TRE.

Pesquisa divulgada em facebook

Em outra ação a Justiça Eleitoral da 10ª Zona determinou também que o candidato a vereador (reeleição) por Palmeira dos Índios Thales Targino (PSB) pague uma multa de R$ 53 mil por ter compartilhado em seu perfil no facebook o resultado de uma enquete em forma de pesquisa.

Outra multa (também no valor de R$53 mil) foi aplicada a Edson Silva, fotógrafo e assessor legislativo do candidato a vice-prefeito Márcio Henrique (PPS).

Para a Justiça Eleitoral, Thales Targino e Edson Silva  ignoraram as determinações da Lei Eleitoral, pois veicularam pesquisa de opinião pública sem providenciar o necessário registro junto à Justiça Eleitoral. De acordo com o juiz eleitoral Geneir Marques, foi requerida a concessão de liminar, a fim de que fosse cessada a veiculação da pesquisa eleitoral.

“Em decisão anterior, determinei a imediata paralisação da divulgação de pesquisa eleitoral, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada ato transgressor da medida, além de crime de desobediência. Ademais, determinei, sob pena das cominações acima, que a parte representada procedesse a divulgação da decisão liminar nos perfis particulares das redes sociais”, sentenciou o juiz.

Os representados Edson Silva e Thales Targino informaram que desconheciam a situação narrada nos autos, pois argumentaram que presumiram a legalidade da pesquisa, haja vista que a mesma estava publicada na internet.

Já o candidato a prefeito Júlio Cézar (PSB) também foi condenado a pagar multa por propaganda extemporânea nas redes sociais, só que o valor – como expresso na sentença – foi ‘pedagógico: R$ 5 mil.

A ação foi ingressada pelo PMDB que revelou que o candidato Julio Cezar fazia uso das redes sociais antes do período eleitoral. Nesta ação, o Juiz Geneir Marques em sua sentença foi categórico ao afirmar que havia indicações e pedido implícito de votos por parte do representado, antes mesmo de ser lançado como candidato ao cargo de prefeito do Município de Palmeira dos Índios.

“Com efeito, ao que tudo indica, existe pedido implícito de votos por parte do representado, antes mesmo de ser lançada como candidato ao cargo de prefeito do Município de Palmeira dos Índios. Não se pode dizer, registre-se, com lastro nos elementos constantes nos autos, que a prática se refere tão somente à divulgação de plataforma política ou mesmo de ideologia partidária, mas sim, de intenção de divulgar em ambiente extremamente capilarizado como as redes sociais, a pretensa candidatura, demonstrado ao eleitorado que o partido já fez a escolha daquele que disputará o cargo na eleição majoritária, antes mesmo do prazo previsto para as convenções”, sentenciou o magistrado.