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Lei quadruplicou presença de conteúdos nacionais nas emissoras

04/08/2015
Lei quadruplicou presença de conteúdos nacionais nas emissoras

abertCultura122

Discurso proferido pelo Ministro Juca Ferreira na abertura da Feira e Congresso da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), no Transamerica Expo Center, em São Paulo, no dia 4 de agosto de 2015

Gostaria, antes de tudo, de registrar a alegria de poder estar hoje no maior evento do setor de televisão por assinatura do nosso País. Oito anos atrás, na gestão do ministro Gilberto Gil, entramos com afinco na discussão do PL 29, que se propunha a ampliar o mercado de TV a cabo para as empresas de telecomunicações. Trabalhamos para alargar o escopo do projeto e transformá-lo num marco setorial que permitisse ampliar o acesso ao serviço e garantir maior presença do conteúdo brasileiro e independente, de forma a oferecer maior diversidade de conteúdo aos usuários. Todo aquele esforço de concertação, liderado pelo deputado Jorge Bittar, resultou em 2011 na lei 12.485.
O esforço valeu a pena. Menos de três anos após a entrada em vigor das cotas, já é possível comemorar a quadruplicação da presença de conteúdos nacionais nas emissoras. O Fundo Setorial do Audiovisual foi fortalecido e contribui não só para o fomento à produção e distribuição como para o desenvolvimento de todo o setor audiovisual.
É preciso que se reconheça que o audiovisual brasileiro já tem hoje uma das políticas setoriais mais robustas do mundo. É preciso reconhecer também que o fortalecimento do papel do Estado como regulador e fomentador, quando feito de forma equilibrada – como é o caso do serviço de acesso condicionado –, tem efeitos altamente positivos, proporcionando um círculo virtuoso de desenvolvimento em parceria com o setor privado, garantindo que o principal beneficiado seja o cidadão brasileiro.

É oportuno voltar a dialogar com este setor no momento em que o Supremo Tribunal Federal analisa quatro ações diretas de inconstitucionalidade contra a lei. Mais oportuno ainda depois do brilhante voto do ministro Luiz Fux. Em um relatório de enorme densidade e qualidade, Fux reconhece a legitimidade do Estado brasileiro em regular o setor e afirma a constitucionalidade de medidas fundamentais para o sucesso da lei:
– as restrições à propriedade cruzada entre distribuição e programação ou produção
– a vedação à verticalização da cadeia de valor do audiovisual
– a extensão dos poderes normativos da Ancine
– e, muito importante, as cotas de conteúdo brasileiro e independente
O voto de Fux já deixa explícito que o Tribunal não se deixará levar por discursos que travestem interesses particulares como se fossem expressão do interesse público. A retomada do julgamento está na pauta de amanhã (dia 5/8), e esperamos que os demais ministros do STF reconheçam, no voto do relator, o melhor caminho a se seguir. É evidente a importância e a constitucionalidade de uma lei que, em pouco tempo, já deu enorme contribuição para o desenvolvimento do setor. A Lei 12.485 tem beneficiado os agentes econômicos brasileiros de todos os segmentos envolvidos, com evidentes consequências positivas para o cidadão brasileiro.
Superado este obstáculo, creio que devemos nos concentrar em quatro desafios estratégicos. O maior deles, neste novo período que se abre, é justamente vencer o gargalo da exibição e da circulação dos conteúdos, garantindo o melhor aproveitamento público do ambiente digital, oferecendo toda a liberdade criativa para as novas mídias, linguagens e estéticas que emergiram nos últimos anos, e que surgirão nos próximos, redefinindo a própria cultura. O audiovisual que o Brasil financia precisa estar acessível a todos os cidadãos.
Para isso, estamos trabalhando em uma série de propostas visando a ampliação do acesso do público aos conteúdos audiovisuais. Acredito na complementariedade de papéis e na colaboração institucional entre a Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura e a Agência Nacional do Cinema. Ambas têm papel estratégico quando o assunto é a ampliação do acesso.
O segundo desafio é seguir trabalhando na promoção da diversidade e da produção e distribuição de conteúdo brasileiro e independente. O artigo 222 da Constituição Federal estende a toda a comunicação social eletrônica os princípios previstos no artigo 221, inclusive a promoção da cultura nacional e regional e o estímulo à produção independente. Neste sentido, é preciso fazer com que os serviços hoje não regulados, como o vídeo por demanda, se pautem pelos princípios constitucionais. Nesta questão o Conselho Superior de Cinema tem papel estratégico.
O terceiro desafio é o tratamento dos direitos autorais. Depois da aprovação da Lei 12.853/2013, tivemos recentemente a publicação de sua regulamentação, cujas discussões contaram com a participação da ABTA. O grande ganho para o segmento da TV por assinatura com esta Lei e seu regulamento é propiciar a negociação entre operadoras e entidades de gestão coletiva de direitos autorais, que permitam a contratação das licenças mais adequadas a cada tipo de utilização de obras, evitando-se, assim, a imposição de licenças, e consequentemente, de preços pela utilização de obras, que criavam distorções para aqueles canais que tinham pouca utilização de músicas, por exemplo. Com essa Lei e seu regulamento, esperamos evitar situações de extrema judicialização no tocante ao pagamento de direitos autorais, que caracterizou o segmento nos últimos anos. Estamos trabalhando com a Ancine para complementar a regulamentação da Lei 12.853/2013 de forma a possibilitar o efetivo cumprimento do segmento de TV por assinatura das ob rigações concernentes à informação das obras utilizadas.
No digital, temos assistido a um cenário em que a maior produção e circulação de bens culturais, em especial na Internet, não têm se refletido na remuneração dos criadores brasileiros. Por outro lado, o cidadão muitas vezes tem seu acesso limitado por interesses econômicos de intermediários, sem, portanto, se beneficiar de uma melhor condição de acesso. O debate que fizemos até 2010 sobre a reforma da Lei de Direitos Autorais tratava de algumas dessas questões, mas entendemos que o cenário de 2015 exige novas formulações e nova concertação entre os diferentes segmentos, a fim de se alcançar um resultado que alcance a remuneração justa para os criadores e, ao mesmo tempo, possa fazer com que este conteúdo esteja o mais amplamente disponível para acesso do público, além de equilibrar as condições de funcionamento das várias plataformas de utilização de obras protegidas por direito autoral. Já neste mês de agosto iniciaremos os diálogos com todos os setores para em poucos meses chegarmos a uma proposta.
O quarto e último desafio tem a ver com o fortalecimento institucional da atuação do Estado no setor.
Fortalecimento, a nosso ver, está relacionado a três questões:
– dar à SAV e à Ancine as condições de serem eficientes e eficazes no exercício de suas atribuições, garantindo que os órgãos estatais possam regular e fomentar os serviços audiovisuais com as melhores condições para os cidadãos e com a menor burocracia possível para os regulados.
– o fortalecimento das entidades e atividades finalísticas que estão sob nossa gestão, como a Cinemateca Brasileira, o CTAV e o Canal da Cultura.
– e, finalmente, uma maior integração com estados e municípios, com os setores econômicos envolvidos e com as organizações que representam os diferentes segmentos interessados no audiovisual. Temos o diálogo como método e marca de gestão, e seguiremos apostando neste como o caminho mais curto para se atingir bons resultados.
Entendemos que a agenda aqui delineada pode ser alavancada a partir de um novo pacto do audiovisual, que estabeleça para o campo uma política integral, a despeito da diversidade tecnológica e de meios que temos hoje no setor. Esta política integral não pode nem deve ser uma política única, mas deve considerar toda a complexidade do ecossistema atual e apontar para um futuro em que o audiovisual seja:
– mais forte em termos econômicos, com crescimento da economia desta cadeia e ampliação de agentes econômicos, em todas as regiões do país;
– mais diverso em seu conteúdo, com mais produção brasileira e independente, e como reflexo das diferentes regiões de nosso país
– mais acessível para toda a sociedade brasileira, que ao fim e ao cabo é a beneficiária última dos serviços audiovisuais e das políticas cuturais promovidas pelo Ministério da Cultura.