Violência e Lei
Auxílio-reclusão não é pagamento ao preso: entenda quem pode receber o benefício
Solicitação é destinada a dependentes de segurados de baixa renda e depende do cumprimento de requisitos previdenciários
O auxílio-reclusão é um benefício destinado aos dependentes de segurados de baixa renda que estejam presos e atendam às condições previstas na legislação. Não é um pagamento automático à pessoa encarcerada nem um benefício concedido a toda família de preso.
Na modalidade urbana, o serviço oficial informa a exigência de 24 meses de atividade reconhecida pelo INSS, enquadramento no limite de renda e ausência de salário ou benefício previdenciário durante a prisão. A regra atual considera o regime fechado, com tratamento específico para prisões em regime semiaberto ocorridas até 17 de janeiro de 2019.
O pedido deve ser feito pelo Meu INSS, com apresentação de documentos da pessoa presa e dos dependentes, incluindo a comprovação da prisão e do vínculo de dependência.
O serviço é gratuito. Em caso de indisponibilidade do sistema ou necessidade de orientação, o cidadão pode procurar a Central 135. A concessão depende da análise dos requisitos, não apenas da apresentação de uma certidão de prisão.
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