Vida Esportiva

STJD anula partida da Copa do Brasil feminina após gol irregular

Mauaense venceu o Itacoatiara por 1 a 0 com gol marcado por fora da rede

Agência O Globo - 22/05/2026
STJD anula partida da Copa do Brasil feminina após gol irregular
STJD anula partida da Copa do Brasil feminina após gol irregular - Foto: Reprodução

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) anulou, nesta sexta-feira, a partida entre Mauaense-SP e Itacoatiara-AM, válida pela segunda fase da Copa do Brasil feminina, devido a um erro de direito. O confronto terminou 1 a 0 para o time paulista, com um gol marcado por fora da rede.

Sem o auxílio do VAR, as jogadoras do Itacoatiara contestaram a validação do gol, mas a arbitragem manteve a decisão, garantindo a classificação do Mauaense. Diante do ocorrido, o clube amazonense impugnou o jogo, alegando erro de direito — quando a regra não é corretamente aplicada — conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

A defesa do Mauaense argumentou que se tratava de erro de fato, justificando que a arbitragem inspecionou as redes antes do início da partida e não identificou problemas, afirmando ainda que o "furo" teria ocorrido no momento do chute da atleta. O voto da procuradora Rita Bueno foi nesse sentido, mas acabou derrotado pela maioria do Pleno.

— O fato ocorrido configura erro de fato e não da aplicação errônea da norma. A arbitragem da partida marcou o lance sem ter qualquer uso de equipamento eletrônico. A partida não teve VAR. No caso foi uma decisão equivocada, a procuradoria compreende que não há erro de direito — afirmou a procuradora.

— Não é um impedimento duvidoso, contato físico mais forte. O que se discute aqui é um fato objetivo: a bola entrou de forma irregular. A diretoria adversária tentou, após o gol, consertar essa rede. O Itacoatiara está aqui pedindo que a verdade em campo prevaleça. O clube está sofrendo com o prejuízo moral e financeiro. Requer que se reconheça a nulidade do jogo e a impugnação da partida — argumentou o advogado do Itacoatiara.

O relator do processo, Maxwell Vieira, vice-presidente do STJD do futebol, votou pela anulação do jogo, que será remarcado pela CBF. Com base em provas em vídeo, ele considerou que o caso se enquadra na norma, que raramente é aplicada.

— É certo que a Justiça Desportiva, em homenagem aos princípios da estabilidade das competições e da autoridade das decisões da arbitragem, tradicionalmente adota postura restritiva quanto à revisão de fatos ocorridos em campo. A intervenção jurisdicional em resultados desportivos constitui medida excepcionalíssima, admitida apenas em hipóteses efetivamente graves e objetivamente demonstráveis. Todavia, o caso concreto revela situação absolutamente singular. (...) Mais do que mero equívoco interpretativo relacionado à dinâmica do jogo, como ocorreria em hipóteses ordinárias de impedimento, falta ou disputa física, o presente caso versa sobre fato objetivo, materialmente verificável e diretamente relacionado à regularidade estrutural do equipamento utilizado na partida. O próprio contexto narrado na impugnação indica que houve tentativa de reparo da rede após o lance do gol, revelando que a irregularidade estrutural era perceptível e possuía aptidão concreta para comprometer a lisura da partida.