Vida Esportiva
Craque Neto é condenado a indenizar por faltar a festa infantil em SP
Ex-jogador terá que pagar danos morais e materiais após não cumprir acordo para evento em Bebedouro
O ex-jogador de futebol e apresentador Neto foi condenado a pagar indenização por danos morais e materiais após faltar a uma festa infantil, conforme decisão proferida em 7 de abril e divulgada pela CNN. O valor total da condenação gira em torno de R$ 9 mil. O caso envolve um evento ocorrido em setembro de 2025, em Bebedouro, no interior de São Paulo.
Como se deu a condenação
O contratante negociou, por meio de intermediários, a presença de Neto no evento esportivo “Craque Neto e Amigos”, marcado para 28 de setembro, além da participação na festa de aniversário de um ano do filho, prevista para o dia anterior. O evento foi amplamente divulgado na cidade. Um dia antes da celebração, Neto informou que não poderia comparecer, apresentando justificativa considerada inconsistente durante o processo judicial.
Segundo a ação, as negociações começaram em maio de 2025 e duraram cerca de quatro meses. O valor acordado foi de R$ 22 mil, com R$ 7 mil pagos antecipadamente a intermediários — quantia que depois foi devolvida — e R$ 15 mil a serem pagos no dia do evento.
O organizador relatou que Neto gravou um vídeo confirmando sua presença, o que impulsionou a divulgação em rádio local e gerou despesas com materiais personalizados. Dias antes da data marcada, houve o cancelamento, com justificativas consideradas contraditórias pela Justiça. No dia do evento, Neto publicou em suas redes sociais que estava participando de um churrasco em outra cidade.
Na defesa, o ex-jogador negou a existência de contrato formal, afirmou não ter autorizado intermediários a negociar em seu nome e alegou não ter recebido valores. Neto ainda pediu indenização de R$ 40 mil por uso indevido de imagem, o que foi negado pela Justiça.
O juiz Hermano Flávio Montanini de Castro, do Juizado Especial Cível de Bebedouro/SP, reconheceu a existência de vínculo contratual, mesmo que verbal, destacando o vídeo gravado pelo próprio réu mencionando o evento, local e data. Para o magistrado, a conduta de Neto — ao confirmar presença e participar das negociações — configura aceitação do acordo, com base no princípio da boa-fé.
“Não é possível considerar que tal manifestação constitua mero gesto informal desprovido de relevância jurídica”, afirmou o juiz na sentença.
O pedido de indenização por uso indevido de imagem foi considerado improcedente, pois o próprio Neto produziu material para divulgação do evento. Quanto aos danos materiais, a Justiça reconheceu R$ 2.210,00, referentes à compra de uniformes, por serem os únicos comprovados documentalmente. O pedido de indenização por danos morais foi parcialmente acolhido.
O juiz entendeu que o cancelamento abrupto causou constrangimento público ao contratante, que havia divulgado amplamente o evento e criado expectativa na cidade, além de frustração pessoal por envolver a comemoração do filho.
“O caso não se resume a mero inadimplemento contratual ordinário”, pontuou o magistrado.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 7 mil, valor considerado suficiente para compensar os prejuízos e desestimular condutas semelhantes. A sentença também determinou a incidência de correção monetária e juros sobre os valores. Não houve condenação em custas ou honorários, conforme prevê a legislação dos Juizados Especiais. Cabe recurso no prazo de dez dias úteis.
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