Vida Esportiva
De festas madrugada adentro à agressão: os episódios que levaram à expulsão de ex-jogador Carlos Alberto de condomínio
Justiça considera comportamento 'incompatível' com a convivência e confirma afastamento
A Justiça determinou a expulsão do ex-jogador Carlos Alberto de um condomínio na Barra da Tijuca , com base em um histórico considerado "reiterado e incompatível" com a convivência coletiva. Entre os episódios de festas acontecem durante a madrugada, perturbação do sossego, danos a áreas comuns e até registro de agressão.
De acordo com a sentença, à qual O GLOBO teve acesso, foram registradas ao menos 52 ocorrências entre junho de 2019 e março de 2023, envolvendo o comportamento do ex-atleta no imóvel, de propriedade de uma empresa da qual é sócio.
Moradores falando festas frequentes com música alta durante a madrugada, gritaria e uso de instrumentos de percussão. Em uma ocasião, uma comemoração teria atravessado a noite e seguida até a manhã seguinte, impedindo vizinhos de dormir.
Testemunhas também relataram situações de risco e mau uso das áreas comuns. Em um dos depoimentos, um prato foi arremessado da varanda do apartamento e caiu na área de circulação do condomínio. Em outros casos, os visitantes jogaram pontas de cigarro sobre carros estacionados, causando danos.
A área da piscina foi outro ponto de conflito, com registros de discussão sobre uso de som em volume elevado, consumo de bebidas em garrafas de vidro — proibidos no local — e desentendimentos com outros moradores e membros da administração do condomínio.
Um dos episódios mais graves mencionados na decisão envolveu um registro policial no qual Carlos Alberto teria agredido uma pessoa após um comentário feito durante um jogo beneficente realizado nas dependências do condomínio.
Apesar das sucessivas notificações e multas — que ultrapassaram R$ 20 mil —, a Justiça entendeu que as deliberações não foram suficientes para conter o comportamento. Diante da continuidade dos episódios, uma assembleia de moradores autorizou medidas mais severas, incluindo a ação judicial que resultou na exclusão do condomínio.
Na sentença, o juiz demora que a soma das ocorrências — mesmo que algumas acusações mais graves, como práticas de cunho sexual em áreas comuns, não tenham sido comprovadas — já foi suficiente para caracterizar conduta antissocial.
Além da expulsão, a Justiça determinou a limitação da multa acumulada ao valor de R$ 100 mil. Segundo o magistrado, os valores já ultrapassaram o razoável e não cumpriram o objetivo de coibir as condutas.
A defesa do ex-jogador alegou perseguição por parte do condomínio e negou as acusações mais graves, sustentando que as ocorrências se restringiam às questões de barulho comuns à vida no condomínio. O pedido de indenização por danos morais foi rejeitado pela Justiça.
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