Vida Esportiva
Carlos Alberto é expulso de condomínio após 52 episódios de festas e confusão; multa chega a R$ 100 mil
Sentença aponta perturbação recorrente e diz que penalidades não surtiram efeito
A Justiça determinou a expulsão do ex-jogador Carlos Alberto de um condomínio na Barra da Tijuca , no Rio de Janeiro, após constatar um histórico "reiterado e incompatível" com a convivência coletiva. Entre as condutas apontadas são festas até de madrugada, perturbação do sossego, danos a áreas comuns e até registro de agressão.
De acordo com a sentença, à qual O GLOBO teve acesso, foram registradas pelo menos 52 ocorrências entre junho de 2019 e março de 2023 envolvendo o comportamento do ex-atleta no imóvel, pertencente a uma empresa da qual ele é sócio.
Os relatos de moradores e documentos do processo apontam para festas frequentes, com música alta durante a madrugada, gritaria e uso de instrumentos de percussão. Em um dos episódios, uma comemoração teria atravessado toda a noite e avançada até a manhã seguinte, impedindo vizinhos de dormir.
Testemunhas também narraram situações de risco e mau uso das áreas comuns. Em um dos depoimentos, um prato foi arremessado da varanda do apartamento, caindo em uma área de circulação do condomínio. Em outros casos, os visitantes jogaram pontas de cigarro sobre carros estacionados, causando danos materiais.
A piscina do condomínio também foi palco de conflitos, com registros de discussões sobre uso de som em volume elevado, consumo de bebidas em garrafas de vidro — proibidos no local — e desentendimentos com outros moradores e membros da administração.
Um dos episódios mais graves relatados na decisão envolveu um registro policial: Carlos Alberto teria agredido uma pessoa após um comentário feito durante um jogo beneficente realizado nas dependências do condomínio.
Apesar das sucessivas notificações e multas — que ultrapassaram R$ 20 mil —, a Justiça entendeu que as deliberações não foram suficientes para conter o comportamento. Diante da continuidade dos episódios, uma assembleia de moradores autorizou medidas mais severas, incluindo a ação judicial que resultou na exclusão do condomínio.
Na sentença, o juiz demora que o conjunto das ocorrências — mesmo que algumas acusações mais graves, como práticas de cunho sexual em áreas comuns, não tenham sido comprovadas — já foi suficiente para caracterizar conduta antissocial.
Além da expulsão, a Justiça determinou que a multa acumulada fosse limitada ao valor de R$ 100 mil. Segundo o magistrado, os valores já ultrapassaram o razoável e não cumpriram o objetivo de coibir as condutas.
A defesa de Carlos Alberto alegou perseguição por parte do condomínio e negou as acusações mais graves, afirmando que as ocorrências se restringiam ao barulho, comum à vida em condomínio. Também solícito por danos morais, pedido que foi rejeitado pela Justiça.
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