Vida Esportiva
Poder dos Estados Unidos dificulta sanções de entidades como Fifa e COI
Especialistas dizem que mesmo que haja base jurídica para punições esportivas a países envolvidos em ações consideradas ilegais pelo direito internacional, como o ataque americano à Venezuela, decisões seguem conveniência política e alinhamento internacional
O ataque militar dos Estados Unidos à Venezuela, ocorrido na semana passada, reacendeu um debate que costuma emergir sempre que conflitos armados atravessam a fronteira do esporte: há base jurídica para punições esportivas a países envolvidos em ações consideradas ilegais pelo direito internacional? Na teoria, sim. Na prática, porém, o peso político, econômico e simbólico dos EUA torna pouco provável qualquer sanção da Fifa ou do Comitê Olímpico Internacional (COI) às vésperas da Copa do Mundo de 2026 e dos Jogos Olímpicos de Los Angeles-2028.
A legalidade da operação dos EUA vem sendo questionada no campo diplomático e jurídico. O uso da força fora das exceções previstas pela Carta das Nações Unidas — como legítima defesa ou autorização do Conselho de Segurança — é classificado como crime de agressão. Historicamente restrito à arena da política internacional, tal entendimento passou nos últimos anos a dialogar também com o movimento esportivo global.
Governança esportiva
Durante décadas, a neutralidade esportiva funcionou como um escudo institucional. A lógica era manter competições e organizações afastadas de disputas políticas e militares. Progressivamente, isso tem sido esvaziado pelos próprios regulamentos das entidades esportivas.
Nos últimos anos, tanto a Fifa quanto o COI incorporaram compromissos explícitos com direitos humanos, dignidade humana e valores universais. Ambos possuem instrumentos que tratam de sanções esportivas. Nenhum deles menciona expressamente termos como “guerra”, “invasão” ou “crime de agressão”, mas todos admitem medidas excepcionais em nome da integridade institucional, da segurança e da coerência com os seus valores.
No caso da Fifa, artigos que tratam de direitos humanos, não discriminação e da possibilidade de suspensão de associações em situações excepcionais oferecem margem jurídica para decisões discricionárias. Já no COI, a Regra 59 da Carta Olímpica autoriza sanções que vão desde advertências até a suspensão de Comitês Olímpicos Nacionais.
— Sanções esportivas, como regra geral, são aplicadas com base nos estatutos das entidades internacionais esportivas, que preveem punições para casos de violações dos direitos humanos, muitas vezes caracterizadas por guerras e ataques à soberania dos povos e países. Nesse sentido, poderia se entender cabível a aplicação de sanções aos EUA, tendo como paradigma as próprias sanções aplicadas contra a Rússia após a invasão da Ucrânia — afirma o advogado Francisco Gomes Júnior, especialista em Direito Internacional.
Caso russo
Nos anos 1990, a antiga Iugoslávia sofreu sanções esportivas durante a guerra nos Bálcãs. Mais recentemente, após a invasão da Ucrânia, clubes e seleções da Rússia foram afastados de competições internacionais organizadas pela Fifa e pela Uefa.
No caso do futebol, a decisão da Fifa não foi automática nem exclusivamente baseada em iniciativa própria da entidade. Ela foi precedida por forte pressão política e esportiva, especialmente de Polônia, Suécia e República Tcheca, seleções que estavam no caminho da Rússia na repescagem europeia para a Copa do Mundo de 2022.
Em fevereiro de 2022, poucos dias após o início da invasão da Ucrânia, as três federações anunciaram que se recusariam a enfrentar a Rússia, independentemente de qualquer decisão da Fifa. O impasse criou um problema imediato: de acordo com os regulamentos vigentes, a não realização das partidas poderia resultar em derrota por W.O. das seleções ausentes, o que classificaria automaticamente a Rússia para o Mundial — um cenário politicamente insustentável.
Diante do risco do colapso operacional da repescagem, a Fifa — em decisão conjunta com a Uefa — anunciou a suspensão total, citando preocupações com segurança, integridade das competições e a impossibilidade de garantir condições esportivas adequadas.
A decisão veio após recomendação formal do COI para que federações internacionais impedissem a participação de atletas e equipes russas — a solução da entidade foi o uso de bandeira neutra, sem hino ou símbolos nacionais.
Cenário político
Porém, há uma ruptura entre norma e realidade. Os Estados Unidos ocupam uma posição central no sistema esportivo global: serão sede do próximo Mundial e dos Jogos Olímpicos. Além disso, representam o maior mercado comercial do esporte, com influência direta sobre patrocinadores, direitos de transmissão e logística internacional.
Há também diferenças relevantes no enquadramento jurídico e político dos atos. Os EUA não tratam a operação como invasão ou guerra, mas como uma ação pontual voltada à segurança nacional.
—Não são atos semelhantes até o momento. A Rússia permanece por anos em guerra com a Ucrânia. No caso da operação norte-americana, foi mantido o governo da Venezuela e não há indicação de novos ataques. Sempre frisando que “até este momento” — explica o advogado, que acrescenta: — Na confusa ordem mundial, que ensaia um redesenho com a decadência do multilateralismo e o ressurgimento de potências hemisféricas que aspiram a condução do que seria a nova ordem, os demais países não conseguem se posicionar de maneira taxativa, “pisam em ovos”, o que praticamente anula qualquer perspectiva política para sancionar os EUA.
Para o advogado Vitor Hugo Almeida, especialista em Direito Desportivo, o problema é estrutural. Segundo ele, não há critérios jurídicos objetivos e transparentes nos regulamentos esportivos para lidar com conflitos armados, nem um órgão independente dentro da Fifa ou do COI capaz de deliberar tecnicamente sobre sanções desse tipo:
—O precedente da Rússia é bastante ilustrativo. Inicialmente, a Fifa anunciou sanções mais brandas. Poucos dias depois, sob forte pressão política de governos e associações europeias, e seguindo recomendação do próprio COI, decidiu pela suspensão total. Esse movimento não foi acompanhado de tratamento equivalente em relação a outros envolvidos em conflitos armados.
Almeida destaca que a ausência de respostas simétricas evidencia que o sistema decisório não se orienta apenas por parâmetros normativos, mas por conveniência política e alinhamento internacional.
—Em relação aos Estados Unidos, essa lógica tende a se repetir. Qualquer sanção só seria concebível diante de pressão externa muito expressiva, hipótese que hoje parece pouco plausível — completa.
Tanto a Fifa quanto o COI não se pronunciaram.
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