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Justiça manda Marcelo D2 incluir nome de compositora em faixa de novo álbum

Entenda o caso envolvendo Geovana e os direitos autorais da música Tataruê.

Estadao Conteudo 10/07/2026
Justiça manda Marcelo D2 incluir nome de compositora em faixa de novo álbum
Marcelo D2 - Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou, em decisão liminar , que Marcelo D2 e ​​a Universal Music incluindo o nome da cantora e compositora Geovana nos créditos da faixa Tataruê, regravada pelo rapper no álbum Manual Prático do Novo Samba Tradicional, Vol. 3 . A medida é o primeiro avanço na ação movida pelo artista, que afirma não ter autorizado a gravação nem ter sido informado sobre o lançamento da nova versão.

O processo foi protocolado em maio deste ano por Geovana e pelo Coletivo Sindicato do Samba , que a representa. A ação questiona o uso da obra sem autorização prévia, pede o reconhecimento da autoria da compositora e levanta discussões sobre direitos autorais, ancestralidade do samba e o uso comercial da canção. Parte dos pedidos ainda será comprovada pela Justiça.

O Estadão teve acesso à decisão do TJRJ. Inicialmente, a 1ª Vara Cível da Capital havia negado o pedido de urgência por falta de análise mais aprofundada das provas. Ao julgar o recurso da compositora, porém, o desembargador entendeu que há acusações suficientes de que ela é uma autora de Tataruê e considera que a ausência de seu nome nos créditos pode causar prejuízos contínuos à sua imagem e ao reconhecimento de seu trabalho, já que a música segue sendo divulgada em plataformas digitais.

Por isso, a Justiça determinou que Marcelo D2 e ​​as empresas Universal Music Publishing MGB Brasil Ltda. e Universal Music Entertainment Ltda. incluindo o nome artístico de Geovana nos créditos do videoclipe e de outras publicações da regravação de Tataruê no prazo de 10 dias. Em caso de descumprimento, foi aplicada multa diária de R$ 5 mil , limitada inicialmente a R$ 100 mil .

A reportagem também entrou em contato com a equipe de Marcelo D2 e ​​com a Universal Music Brasil e aguarda retorno.

Após a repercussão da decisão, o Coletivo Sindicato do Samba publicou uma nota para explicar o caso e defender a trajetória de Geovana, hoje com 78 anos. “Foi com espanto que Geovana tomou conhecimento da gravação recente de sua música Tataruê pelo rapper Marcelo D2, uma vez que não autorizou e sequer foi comunicada pela Universal ou pelo intérprete”, diz o comunicado.

Segundo o coletivo, a ação judicial só foi apresentada após a tentativa de acordo com a gravadora e com a equipe do artista não prosseguirem. A nota afirma que, antes do lançamento, a produção de Marcelo D2 chegou a convidar Geovana para gravar Tataruê em dueto. Por isso, o artista e sua equipe dizem ter sido estudados quando uma nova versão foi lançada sem sua participação.

O comunicado também diz que a faixa foi lançada originalmente em 1975, no primeiro LP de Geovana, Quem tem Carinho me Leva, e afirma que a nova gravação preserva diversos elementos da versão original, como arranjos, instrumentação e duração. "Ao comparar as versões, não precisa ser estudado para perceber que a faixa do rapper é muito semelhante à original", diz a nota.

A nota destaca que Tataruê foi inspirado na história da família de Geovana, cita nominalmente seus filhos e encontra referências à ancestralidade do artista. "Geovana simboliza toda essa história e a ação envolve muito mais coisas no balaio: envolve o debate sobre a defesa dos direitos autorais dos autores do nosso cancioneiro, a integridade dos compositores populares e a valorização e proteção dos nossos mestres e mestras", afirma.

Além de pedir o reconhecimento da autoria de Tataruê, o Coletivo Sindicato do Samba diz esperar que o processo contribua para ampliar o debate sobre a valorização da cultura popular brasileira. "As cartas estão embaralhadas para contribuir com o debate", conclui a nota.