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Justiça determina que consórcio mantenha serviços nas unidades do Poupatempo RJ

Decisão impede paralisação anunciada pelo consórcio na última semana e se aplica às unidades de Bangu, Duque de Caxias e São João de Meriti

Agência O Globo - 17/09/2026
Justiça determina que consórcio mantenha serviços nas unidades do Poupatempo RJ
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

A Justiça do Rio determinou que sejam mantidos os serviços nas unidades do Poupatempo RJ de Bangu, Duque de Caxias e São João de Meriti, após pedido do Governo do Rio, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ). A decisão foi tomada após o consórcio afirmar, na última semana, que paralisaria as atividades nessas regiões. Com a determinação, as empresas ficam proibidas de suspender, interromper ou reduzir a prestação dos serviços, sob pena de multa diária de R$ 200 mil por unidade em caso de descumprimento.

Na semana passada, o consórcio comunicou ao Governo do Rio, por meio de notificação extrajudicial, que suspenderia a execução de um contrato caso não houvesse a quitação de um saldo contratual em aberto. Segundo o governo estadual, porém, uma auditoria identificou uma série de irregularidades na contabilização e no pagamento dos serviços.

"O Estado viu graves divergências entre os quantitativos de atendimentos apresentados pelo consórcio e os números efetivamente comprovados pelos órgãos parceiros do programa. Apenas no mês de junho de 2026, por exemplo, o consórcio declarou ter realizado 845.086 atendimentos, enquanto os órgãos estaduais validaram apenas 261.783. O contrato firmado prevê o pagamento de R$ 24,20 (vinte e quatro reais e vinte centavos) por atendimento. Com isso, a diferença entre os valores cobrados e os efetivamente pagos, somente em junho, é da ordem de R$ 15 milhões", informou o governo estadual, em nota.

Na decisão pela manutenção dos serviços, a juíza Alessandra Cristina Tufvesson de Campos Melo levou em consideração que a paralisação representaria risco de dano à população, já que as unidades prestam serviços de interesse social, como identificação civil, habilitação e serviços relacionados a veículos, trabalho e emprego, assistência social e defesa do consumidor.

A interrupção do funcionamento das unidades impactaria milhares de usuários, segundo a magistrada, afetando inclusive pessoas com atendimentos previamente agendados.