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Após relatora no STJ votar para condenar conselheiros do TCE-RJ, ministro pede vista e julgamento é suspenso

Caso deve voltar à pauta em até 90 dias; relatora estabelece a condenação de Aloysio Neves, Domingos Brazão, José Graciosa, José Nolasco e Marco Antônio Alencar por três crimes

Agência O Globo - 17/09/2026
Após relatora no STJ votar para condenar conselheiros do TCE-RJ, ministro pede vista e julgamento é suspenso
STJ - Foto: Divulgação

Iniciado na quarta-feira na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o julgamento de conselheiros e ex-conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) acusados de corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro teve seu desfecho adiado após um pedido de vista do ministro Sebastião Reis Júnior. Antes, a relatora, a ministra Isabel Gallotti, apresentou seu voto pela condenação dos cinco réus: Aloysio Neves Guedes, Domingos Inácio Brazão, José Gomes Graciosa, José Maurício de Lima Nolasco e Marco Antônio Barbosa Alencar.

Gallotti estabeleceu penas de 55 anos e quatro meses de reclusão para Aloysio; de 27 anos e seis meses para Brazão; e de 32 anos e oito meses para Graciosa, Nolasco e Marco Antônio.

— Com base em informações e documentos fornecidos por dirigentes de empresas, com as quais foram celebrados acordos de colaboração premiada, além dos elementos apresentados pelo então presidente do TCE e seu filho (Jonas Lopes de Carvalho Júnior e Jonas Neto) e outros agentes envolvidos no crime, foi compilado um extenso conjunto de evidências, demonstrando que essa organização criminosa incluía conselheiros do TCE-RJ — afirmou Gallotti em seu voto.

A relatora entendeu ainda que Brazão, Graciosa e Marco Antônio devem perder seus cargos públicos e que deve ser decretada a cassação das aposentadorias de Aloysio e Nolasco. Condenado pela morte de Marielle Franco e Anderson Gomes, Brazão já perdeu o cargo no TCE. A ministra também votou pelo perdimento, em favor da União, do produto do crime e dos bens e valores obtidos pelos réus com a prática de tais atos ilícitos.

— Os réus se valeram de suas posições para cometer diversos crimes de concreta gravidade, praticados com abuso de poder. Decreto a perda dos cargos públicos — completou a relatora.

Com o pedido de vista, o ministro Sebastião Reis Júnior pode apresentar seu voto no prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 30, segundo o regimento interno do STJ. Presidida por Luis Felipe Salomão, a Corte Especial é composta por 15 membros. Também compõem o colegiado os ministros Mauro Campbell Marques, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Villas Bôas Cueva.

Apenas a relatora apresentou o voto na sessão de quarta. A decisão final depende dos votos dos 15 membros da Corte na retomada do julgamento.

Esse caso se arrasta há quase dez anos. Os réus, que chegaram a ser presos na Operação Quinto do Ouro, da Polícia Federal, em 2017, são acusados de integrar uma organização criminosa voltada ao recebimento de vantagens indevidas correspondentes a percentuais de contratos públicos. De acordo com o órgão, o esquema funcionou entre 1999 e 2016. Segundo as investigações, a propina, geralmente, era equivalente a 1% do valor de contratos acima de R$ 5 milhões.

Em troca da propina, os conselheiros do TCE-RJ agiam para aprovar e omitir irregularidades em grandes obras (como a reforma do Maracanã e a implantação da Linha 4 do metrô), favorecer empresas de alimentação no sistema prisional e facilitar contratações e a liberação de verbas relacionadas a empresários do setor de ônibus no Estado do Rio.

O fluxo de propinas contava também, segundo a denúncia do MPF, com a intermediação de figuras políticas do estado, como o ex-governador Sérgio Cabral e o ex-presidente da Alerj Jorge Picciani, operando em conjunto com o ex-presidente do próprio TCE-RJ Jonas Lopes de Carvalho Júnior, que acabou se tornando o principal delator do esquema.

As acusações se baseiam ainda em delações de executivos das empreiteiras Andrade Gutierrez, Carioca Engenharia e Odebrecht.

No julgamento, as defesas alegaram inocência de seus clientes e ausência de provas:

— O Ministério Público ouviu delatores aos montes, se encantou com seus depoimentos e não apurou absolutamente nada. O engenho burocrático de Jonas Lopes, sendo presidente, foi o que permitiu criar as condições para cobrar e receber propinas — afirmou o advogado Thiago Ayres de Almeida Gueiros, defensor de Marco Antônio Alencar.