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Estado assina contrato emergencial com a RioCard para repasse de arrecadação do Bilhete Único Intermunicipal
Acordo emergencial é para fazer os repasses da arrecadação com o Bilhete Único Intermunicipal às concessionárias de transporte por sete meses. TCE afirma que a empresa não deveria prestar esse serviço ao governo
Na contramão de decisão do Tribunal de Contas do Rio (TCE-RJ), a RioCard permanecerá, pelo menos até março do ano que vem, à frente do sistema que garante o repasse dos pagamentos de passagens feitos com o Bilhete Único Intermunicipal (BUI) às operadoras de transporte público. É o que diz o contrato emergencial — válido por sete meses — celebrado entre a empresa e a Secretaria estadual de Transportes e Mobilidade Urbana (Setram), publicado no Diario Oficial no início do mês.
Decisão unânime:
Dos filmes mudos ao pornô,
A julgar pelas informações disponíveis no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), o processo de contratação se deu a toque de caixa. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recebeu o documento para análise no dia 18 de agosto, apenas dois dias antes do prazo final para que o acordo fosse celebrado.
No texto do parecer apresentado pela PGE, de 19 de agosto, o procurador-chefe da Procuradoria Administrativa ressalta, em dois momentos, o fato de que a análise teve que ser feita às pressas. Logo no início, o documento registra que “a presente manifestação está sendo elaborada em regime de máxima urgência”. Já nas conclusões, o procurador reforça a mensagem afirmando que as circunstâncias tornaram “bastante exíguo o tempo para elaboração”.
A sequência do documento, introduzida por um resignado “de todo modo”, traz recomendações como o início imediato dos estudos para uma licitação definitiva do serviço, diante do caráter transitório da contratação emergencial e das determinações do TCE-RJ. Também pede prioridade no cumprimento das medidas impostas pelo tribunal e reforça a necessidade de demonstrar que as exigências técnicas do processo não favoreceram a Riocard.
‘Zero real’
No fim das contas, com aval da PGE, o contrato foi celebrado e entrou em vigor imediatamente após o término do 20º Termo Aditivo do Convênio nº 001/2013, que vigorava até 20 de agosto. A previsão é que, até março do ano que vem, a Riocard repasse aos operadores dos serviços de transporte um total superior a R$ 235 milhões em transferências quinzenais proporcionais aos serviços prestados por cada um. A cláusula sexta do instrumento jurídico, por sua vez, informa que “não haverá pagamento de qualquer valor à contratada (a Riocard) pela execução” do serviço já que o “o preço unitário ofertado pela contratada é de R$ 0,00 (zero real)”.
Ao declarar, em julho de 2021, ilegais os convênios firmados pelo estado com a Riocard e seus respectivos termos aditivos, o TCE-RJ apontou, entre outros motivos, o fato de a empresa representar interesses da Fetranspor (as empresas de ônibus) e, portanto, não poder ser responsável pelo controle dos valores repassados às concessionárias e permissionárias, além da ausência de estudos técnicos e de justificativa para a escolha da Riocard. A Corte determinou que o estado licitasse a contratação do sistema de bilhetagem ou executasse o serviço diretamente.
O estado recorreu. Embora a medida tenha suspendido os efeitos da declaração de ilegalidade enquanto aguardava julgamento, o próprio TCE-RJ registrou que o governo continuou prorrogando um convênio que já havia sido declarado ilegal. Em março deste ano, no entanto, o recurso foi julgado e a decisão pela ilegalidade foi mantida. O tribunal estabeleceu ainda que o estado deveria desenvolver capacidade técnica para verificar, auditar, validar e controlar de forma autônoma e segura os dados que fundamentam os pagamentos de recursos públicos às empresas de transporte.
A justificativa do governo para a contratação emergencial é que a Setram ainda não teria condições de assumir integralmente os pagamentos. Embora já disponha do Contrato nº 005/2026, que lhe permite, de forma autônoma, ler, verificar e validar os dados da bilhetagem, a secretaria identificou a necessidade de ajustes técnicos. Segundo o processo, não seria possível internalizar com segurança todas as atividades até o fim do convênio com a RioCard.
A nova contratação, porém, pretende ser mais restrita que o modelo anterior. A empresa contratada deverá executar apenas os pagamentos às operadoras, com base nos valores previamente verificados e validados pela Setram. O modelo também proíbe a antecipação de recursos e a retenção de eventuais saldos pela contratada.
Sem nova licitação
Em nota, a Setram informou que “a contratação emergencial seguiu as recomendações do parecer jurídico, tendo sido realizada por meio de dispensa eletrônica” e que durante o processo “a RioCard apresentou a proposta de menor preço, de R$ 0,00 por transação”, o que era permitido pelas regras do certame. A secretaria diz ainda que fez consultas a 56 empresas do segmento, mas que nenhuma apresentou proposta no prazo nem se manifestou após novo contato.
A Setram afirma ainda que a “solução definitiva será a internalização gradual (...) das atividades de verificação, validação e pagamento do BUI e da Tarifa Social” e que “esse processo já foi iniciado pela secretaria, que, na última semana, realizou o primeiro pagamento diretamente ao operador dos trens”, não havendo, portanto, “necessidade de nova licitação”.
Procurada, a Riocard TI, que opera o sistema de bilhetagem do cartão Riocard Mais, informou apenas que “entrou no processo de licitação para participar da implementação e da gestão do Bilhete Único Intermunicipal (BUI), o que permite manter a integração total e o pleno funcionamento do sistema de bilhetagem eletrônica da rede de transporte urbana, garantindo ainda o fluxo regular de pagamento a todas as empresas”.
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