RJ em Foco
Alerj vota nesta terça pacote fiscal de Ricardo Couto com foco em dívida ativa e combate ao devedor contumaz
Projetos considerados estratégicos para elevar a arrecadação e equilibrar as contas públicas tramitam em regime de urgência; governo também prepara primeira Lei de Responsabilidade Fiscal do estado
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) vota na tarde desta terça-feira, em regime de urgência, dois dos principais projetos do pacote de reequilíbrio fiscal encaminhado pelo governador em exercício, Ricardo Couto. As propostas criam a Lei do Devedor Contumaz e autorizam a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ) a celebrar acordos de transação para créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa.
Consideradas estratégicas pela equipe econômica do governo, as medidas têm como objetivo ampliar a recuperação de receitas, regularizar a situação de contribuintes endividados e fortalecer o caixa estadual. Nos bastidores, integrantes da Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz) admitiam receio de que o conteúdo dos projetos pudesse enfrentar resistência entre os deputados, mas a expectativa passou a ser de aprovação.
O presidente da Alerj, Douglas Ruas (PL), afirmou que vê amplo apoio às duas propostas.
— Os dois projetos são bons para o estado e para a população. Por isso, não vejo por que travariam na Casa. Acredito que a maioria dos parlamentares vai votar a favor. Eu mesmo votarei favorável. A pauta é boa.
Nos bastidores da Casa, no entanto, deputados afirmam que ambos os projetos devem receber emendas.
A votação ocorre em uma semana considerada decisiva para a política fiscal fluminense. Além das duas matérias, o governo prepara o envio à Assembleia do projeto que institui a primeira Lei de Responsabilidade Fiscal estadual, criando um arcabouço próprio para controlar gastos e reduzir déficits.
Na última semana, durante evento promovido pela Fundação Getulio Vargas (FGV), em Botafogo, o secretário estadual de Fazenda, Guilherme Mercês, anunciou que o governo prepara o envio do projeto de lei.
A proposta cria regras permanentes para impedir que receitas extraordinárias, como royalties do petróleo em períodos de alta ou recursos obtidos com venda de ativos públicos, sejam utilizadas para financiar despesas permanentes, incluindo salários, aposentadorias e o custeio da máquina pública.
— A lei vem justamente dar uma estabilidade financeira para o Estado do Rio de Janeiro. Ela cria regras intertemporais e até intergeracionais, para que isso não fique ao sabor de receitas extraordinárias ou de gestores que queiram gastar ou se endividar mais — afirmou Mercês durante o anúncio.
Atualmente, o Rio segue apenas as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal federal e não possui uma legislação própria para disciplinar o equilíbrio das contas públicas estaduais.
O Estado do Rio possui atualmente R$ 188 bilhões inscritos em dívida ativa. A proposta de transação tributária busca justamente criar mecanismos permanentes para negociar parte desses créditos, aproximando o Rio de Janeiro de um modelo já adotado pela União desde 2020 e pelo município do Rio desde 2015.
Hoje, o estado é um dos poucos do país que ainda não possui legislação específica sobre transação tributária, ao lado de Alagoas, Amapá, Maranhão, Paraíba, Roraima e Tocantins.
Pelo projeto, a PGE poderá firmar acordos em três modalidades:
Créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
Contenciosos de pequeno valor;
Débitos com relevante e disseminada controvérsia jurídica.
As negociações poderão ocorrer por adesão a editais públicos ou de forma individual.
Entre os benefícios previstos estão descontos de até 65% sobre multas, juros e acréscimos legais, com parcelamento em até 120 meses. Para pessoas físicas, microempresas e empresas em recuperação judicial, os descontos podem chegar a 70%, com prazo máximo de 145 meses.
O texto também permite utilizar precatórios e créditos acumulados de ICMS para compensar débitos, mas proíbe a redução do valor principal do imposto devido.
Ficam fora da negociação créditos de ICMS ainda não inscritos em dívida ativa, multas penais, débitos de empresas do Simples Nacional e contribuintes enquadrados como devedores contumazes.
A segunda proposta cria a Lei do Devedor Contumaz, estabelecendo critérios para identificar empresas que deixam de pagar tributos de forma deliberada e recorrente como modelo de negócio, prática apontada pelo governo como fator de desequilíbrio da concorrência.
O projeto segue os parâmetros da Lei Complementar federal nº 225/2026 e define como devedor contumaz a empresa com dívida irregular superior a R$ 15 milhões e maior que todo o seu patrimônio.
Além do valor devido, a inadimplência deverá ter ocorrido por pelo menos quatro períodos consecutivos ou seis alternados dentro de 12 meses. Não entram nesse cálculo débitos parcelados e quitados regularmente, suspensos por decisão judicial ou situações justificadas por calamidade pública ou prejuízo comprovado em balanço.
Caso seja enquadrado, o contribuinte perderá acesso a benefícios fiscais, ficará impedido de participar de licitações e de manter vínculos com o poder público. Antes da aplicação das sanções, porém, será notificado e terá 30 dias para quitar a dívida ou apresentar defesa.
Mais lidas
-
1DEFESA
Caça J-35 chinês com revestimento prateado mina posição aeronaval dos EUA, diz mídia
-
2DEFESA
Chefe da Marinha britânica reconhece o poderio da frota submarina da Rússia
-
3MOBILIDADE
Prefeitura inicia obras de R$ 46,9 milhões para ampliar ponte e criar terceira faixa na Ayrton Senna, na Barra da Tijuca
-
4ECONOMIA
6 estratégias para humanizar a gestão e acelerar os resultados de vendas
-
5POLÍTICA
Augusto Cury entra no estúdio da Band e deve participar de debate