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Novas regras para veículos elétricos no Rio requerem redução de velocidade nas vias, dizem especialistas
Debate surge por proibição da circulação de bicicletas elétricas e autopropelidos em vias com velocidade acima de 40 km/h.
Após a publicação de um novo decreto municipal na cidade do Rio, o assunto repercute entre especialistas, que apresentam críticas, elogios e sugestões à nova legislação. Uma das principais recomendações é que as normas sejam acompanhadas pela redução de velocidade nas vias da capital fluminense, a fim de garantir mais segurança aos motoristas e evitar a restrição da circulação.
Ciclomotores, autopropelidos e bicicletas elétricas :
O debate surge devido ao fato do texto proibir a circulação de bicicletas elétricas e autopropelidas em vias com velocidade máxima regulamentada acima de 40 km/h.
— Qual é a pista do Rio de Janeiro em que a velocidade máxima é de 40 km/h? São poucos. Como utilizar as bicicletas elétricas e os autopropelidos na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, em Copacabana, e na Rua Visconde de Pirajá, em Ipanema, que têm velocidade máxima de 60 km/ele não possui infraestrutura cicloviária? — questiona Raphael Pazos, fundador da Comissão de Segurança no Ciclismo da Cidade do Rio de Janeiro. — Ou a prefeitura reduz a velocidade de todas as pistas da cidade para 40 km/h ou então vai todo o mundo agora ter que empurra esses veículos na calçada.
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O diretor executivo da Associação Brasileira do Setor de Bicicletas (Aliança Bike), Luiz Saldanha, diz que espera que o debate sobre o aumento da velocidade se intensifique a partir de agora.
— Esse decreto vai trazer uma oportunidade real para readequarmos as vias da cidade, limitando a velocidade a 40 km/h, uma discussão muito boa que tentávamos fazer há anos. A diminuição vai possibilitar maior circulação de veículos menores e mais lentos na cidade. A ideia é trazer mais segurança e fluidez no trânsito, beneficiando tanto as pessoas que usam esses modelos elétricos na rotina diária quanto aquelas que trabalham como entregadores — observe.
Pontos falhões
A circulação de bicicletas elétricas e autopropelidas em vias de até 40 km/h é uma determinação da resolução 996 de 2023 do Conselho Nacional de Trânsito, a qual as prefeituras devem respeitar as regulamentações suas regras. Para Raphael Pazos, essa e outras determinações de resolução são um erro.
— Ela tem vários pontos falhos. Antes da resolução 996, existia a 947, de 2022, que definia muito bem cada tipo de veículo e os locais onde eles poderiam ser utilizados. A bicicleta elétrica era o equipamento que não tinha acelerador, apenas o pedal assistido, ou seja, tem que pedalar para andar; o autopropelido, equipamento com acelerador, desde que tivesse o tamanho de uma cadeira de rodas ou de um patinete, podendo andar na calçada com até 6 km/h. Já o ciclomotor era o equipamento com acelerador, velocidade máxima de 50 km/é maior que uma cadeira de rodas. A resolução 996 ampliou as dimensões do autopropelido, que, na prática, se tornou uma subcategoria dos ciclomotores — explica.
Atualmente, os autopropelidos são definidos como veículos dotados de uma ou mais rodas; velocidade máxima de fabricação de 32 km/h; e largura de até 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm. Incluem-se nesta definição os patinetes elétricos, monociclos elétricos, hoverboards e outros equipamentos similares. Pelo novo decreto, podem circular nas ciclovias, regra também criticada por Pazos:
— Os autopropelidos, na verdade, nada mais são do que motos elétricas disfarçadas de bicicletas e assumem uma velocidade muito superior à permitida na ciclovia. A velocidade na ciclovia sempre foi em torno de 20 km/h, enquanto esses trambolhos alcançam 32 km/h. Além disso, tem um peso que, com o motorista e o carona, pode atingir quase 200 kg e causar um impacto de toneladas, um perigo para ciclistas e pedestres que costumam correr na ciclovia — argumento.
A Comissão de Segurança no Ciclismo da Cidade do Rio de Janeiro moveu uma ação no Ministério Público Federal para revogar a Resolução 996 e retomar a 947. Assim, propõe Pazos, seria realização o cenário ideal: pedestres na calçada, bicicletas, patinetes e monociclos na ciclovia e pista da esquerda designadas prioritariamente para ciclomotores.
— Se voltar à resolução anterior, os autopropelidos voltam a ser apenas cadeiras de rodas e patinetes, e o resto todo vira ciclomotor e bicicleta elétrica. O ciclomotor sempre foi proibido em infraestrutura cicloviária e em calçada, apenas permitido nas pistas. Mas, para isso, a gente tem que diminuir o trânsito para, pelo menos, 50 km/h, para garantir mais segurança aos condutores desses veículos — diz.
'Visão geral'
Luiz Saldanha, diretor executivo da Aliança Bike, defende que o novo decreto atinja o objetivo de ordenar a circulação dos veículos elétricos e proporcionar mais segurança aos motoristas.
— Agora, sabemos onde e como utilizar cada tipo de veículo elétrico. A minha visão geral é positiva sobre as novas regras — defender. — O retorno do termo autopropelido, que havia sido suprimido ao ser equipado aos ciclomotores no decreto anterior, é algo bem importante, para garantir maior segurança jurídica aos consumidores.
Em abril, após a publicação do primeiro decreto, a Comissão de Assuntos Urbanos da Câmara Municipal, presidida pelo vereador Pedro Duarte, enviou uma nota técnica à prefeitura recomendando mudanças nas regras. A redação atual da lei absorveu algumas das recomendações do colegiado, como a definição de ciclomotor e autopropelido como categorias distintas, assim como a circulação em ciclovias de bicicletas elétricas e autopropelidos condicionados à velocidade máxima de 25 km/h.
— A atualização das regras é muito positiva porque resolve questões importantes que tivemos desde a edição do decreto, em abril, as quais elencamos numa nota técnica da Comissão de Assuntos Urbanos à época. O novo texto dá mais segurança aos usuários de bicicletas elétricas e autopropelidas, de menor potência e velocidade, além de ampliar os mecanismos de fiscalização para benefício de todos — diz Pedro Duarte.
O decreto municipal 57.823, com regras de circulação de veículos elétricos pela cidade do Rio, foi promulgado em abril deste ano, dias depois do acidente que matou mãe e filho — Emanoelle Martins Guedes de Farias, de 40 anos, e Francisco Farias Antunes, de 9, estavam em uma bicicleta elétrica quando foram atingidos por um ônibus na Rua Conde de Bonfim, na Tijuca, Zona Norte. Nesta quarta-feira, em novo texto publicado no Diário Oficial, a prefeitura anunciou ajustes na rota, trazendo normas mais específicas para o tráfego de bicicletas elétricas, ciclomotores e autopropelidos pela cidade. Na legislação que foi substituída, os dois últimos modelos foram equipados, o que agora deixa de acontecer.
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