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Após recente acidente com helicóptero no Rio, especialistas recomendam segurança no turismo de aventura
Queda do helicóptero que matou três colombianas e o piloto, no Parque Nacional da Tijuca, alerta sobre cuidados na contratação de serviços
Conhecido por suas belezas naturais, o Rio de Janeiro atrai cada vez mais adeptos do turismo de aventura. Os visitantes buscam experiências como admirar a cidade do alto, percorrer trilhas na floresta, assistir ao pôr do sol sobre uma prancha e, com sorte, avistar baleias durante um passeio pelo mar. Apesar das inúmeras opções, é fundamental seguir regras, utilizar equipamentos adequados e contar com profissionais habilitados.
O recente acidente com um helicóptero que resultou na morte de três colombianas e do piloto, no Parque Nacional da Tijuca, acende o alerta para os cuidados que os viajantes devem ter ao contratar esses serviços. Especialistas ouvidos pelo EXTRA recomendam evitar a informalidade e apontam a falta de fiscalização como um dos principais empecilhos à segurança.
Maus-tratos:
'Ato insano':
Licença de operação
Verificar se a empresa tem licença para operar no setor é o primeiro passo ao contratar serviços turísticos. No caso de atividades de aventura, o prestador deve cumprir normas técnicas de segurança, ter condutores capacitados e fornecer orientações claras ao consumidor sobre os riscos envolvidos. Luiz Del Vigna, diretor-executivo da Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (Abeta), explica:
— Por definição, o turismo de aventura envolve riscos conhecidos, inclusive à vida, que são assumidos tanto pelo prestador quanto pelo cliente. Portanto, o consumidor deve ter a responsabilidade de não escolher qualquer um.
A presidente da Associação Brasileira de Agências de Viagens, Ana Carolina Medeiros, destaca requisitos que devem ser verificados ao escolher fornecedores de passeios de aventura:
— O primeiro passo é confirmar se a empresa está inscrita no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos) do Ministério do Turismo. Também é recomendado avaliar o histórico do fornecedor no mercado, a validade dos alvarás e permissões necessárias, e, no caso do turismo de aventura, a existência de um Sistema de Gestão da Segurança (SGS) em conformidade com as normas da ABNT. Outro ponto fundamental é verificar se o fornecedor possui apólices ativas de seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais.
O Cadastur é obrigatório para pessoas jurídicas e profissionais que atuam na venda de atividades turísticas, como agências, guias e hospedagens. O registro atesta a regularidade formal da empresa e pode ser consultado no site do governo federal (www.cadastur.turismo.gov.br), mas não garante a segurança da atividade, pois não substitui os alvarás municipais, licenças ambientais, nem certifica vistorias técnicas e operacionais ou a implantação do SGS.
Plano de segurança
Segundo a Abeta, toda empresa de turismo de aventura e natureza deve ter esse sistema de segurança, que identifica todos os riscos associados à atividade e estabelece um plano para lidar com eles caso ocorram. Empresas terceirizadas podem prestar consultoria e certificar o plano, que deve ser mantido visível no estabelecimento e disponível aos clientes. Ao contratar uma empresa, mesmo que não tenha o certificado, é importante questionar sobre o SGS e solicitar consultar o inventário de perigos e riscos, que lista todos os possíveis acidentes relacionados à atividade.
Embora o plano de risco seja obrigatório, especialistas do setor ressaltam a ausência de um organismo responsável por fiscalizar seu cumprimento.
Luiz Fernando Candeia da Silva, um dos fundadores da Rio Radical Ecoturismo, atua no ramo há dez anos e lamenta a falta de controle:
— Não há essa fiscalização e, por isso, o turismo de aventura ainda está engatinhando. Embora tenha crescido rapidamente, a falta de fiscalização para prevenir acidentes impede que alcance todo seu potencial. Além disso, consumidores muitas vezes escolhem serviços mais baratos, geralmente informais, colocando a própria vida em risco, enquanto profissionais certificados e qualificados perdem clientes.
Guias e agências que atuam em unidades de conservação estaduais — como os parques da Serra da Tiririca, Três Picos, Ilha Grande e Pedra Branca — precisam de autorização do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), que exige a comprovação do cumprimento das normas técnicas e o registro no Cadastur.
Fora dessas áreas, a fiscalização enfrenta um jogo de responsabilidades. O Inea afirma que a responsabilidade cabe à Secretaria Estadual de Turismo. Porém, em nota, o governo do estado informou que a inspeção do cumprimento da legislação turística é competência do Ministério do Turismo, podendo ser “descentralizada ou delegada a outros órgãos e entidades”. O ministério, também através de nota, esclareceu que sua fiscalização é administrativa e que não se responsabiliza pela “inspeção técnica de equipamentos de segurança”, atribuição de órgãos específicos.
Quem fiscaliza o quê
A Secretaria Municipal de Turismo afirma que não fiscaliza nem licencia atividades como asa-delta, parapente, passeios náuticos ou táxi aéreo (voos de helicóptero). Explicou que as operações aéreas estão sob responsabilidade da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac); embarcações e segurança da navegação com a Marinha; e as questões ambientais, com os respectivos órgãos da área.
Profissionais e especialistas reafirmam que o primeiro passo é buscar empresas regulares e instrutores qualificados. Na prática de voo duplo, como os de asa-delta e parapente, a vice-presidente da Confederação Brasileira de Voo Livre (CBVL), Inahiá Castro, recomenda escolher rampas ou clubes filiados à entidade:
— Essa filiação garante autorização da Anac para a prática de voo naquela região. É importante também exigir que o piloto apresente sua habilitação válida para voo duplo — explica.
O instrutor de voo, Guto Freitas, de 45 anos, realiza voos duplos saindo da Pedra Bonita e afirma que sua equipe adota procedimentos rigorosos nas operações:
— Após o último acidente de asa-delta (que resultou na morte de um turista e de um instrutor), foram implementadas novas diretrizes, estabelecendo um número menor de voos que cada instrutor pode realizar por dia. Antes, eram até oito voos diários; atualmente, o limite é de três.
Mudanças após acidentes
Em relação aos voos de helicóptero, o CEO da empresa Vertical Rio, Pedro Gonçalves, recomenda que o passageiro exija a documentação do operador aéreo e da aeronave. Segundo ele, o mercado está passando por uma nova fase de amadurecimento após os recentes acidentes na cidade:
— Isso exige fiscalização eficiente, aprimoramento regulatório quando necessário, treinamentos e fortalecimento de uma cultura em que a segurança não é apenas um argumento de marketing, mas sim uma obrigação básica de qualquer empresa que atua na aviação.
Com o aumento da demanda por passeios de barco para observação de baleias, a pesquisadora do projeto Ilhas do Rio, Liliane Lodi, também oferece orientações:
— Antes de contratar um passeio, o cliente deve verificar se a empresa está regularizada, se a embarcação atende às exigências aplicáveis e se a equipe conhece e cumpre as normas de proteção dos cetáceos.
Um guia para quem vai se aventurar
Voo de helicóptero: Verifique se a agência responsável pelo serviço está cadastrada no Cadastur. Peça o prefixo da aeronave e consulte o Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) no site da Anac. Pergunte sobre a experiência, habilitações e treinamento do piloto. Observe se há um briefing de segurança para o passageiro, explicando o uso dos equipamentos e procedimentos de emergência.
Stand-up paddle: Verifique se o prestador possui alvará da prefeitura para realizar a atividade. Confirme se dispõe de equipamentos de segurança, como colete salva-vidas, dispositivos de comunicação e itens de primeiros socorros. Pergunte se cumpre a resolução da prefeitura do Rio que estabelece um instrutor para cada cinco alunos e esteja atento às condições meteorológicas.
Asa-delta: Procure uma rampa de voo homologada, vinculada a um clube filiado à CBVL. Exija que o piloto apresente habilitação da CBVL, com Nível 4 — VD Turístico de Instrução, dentro do prazo de validade. Esteja atento às condições climáticas e verifique se o equipamento está em boas condições. Consulte o clube sobre a quantidade de voos que o instrutor já realizou no local.
Observação de baleias: Antes de pagar pelo passeio, solicite a razão social, CNPJ e a identificação da empresa responsável pela operação, além de confirmar se está regularizada no Cadastur. Pergunte qual embarcação será utilizada e quem será o condutor. Verifique quais equipamentos de segurança estão disponibilizados e questione qual é a distância mínima entre a embarcação e as baleias.
Trilha: Busque informações prévias sobre o local a ser visitado e avalie se você possui o condicionamento físico necessário. Consulte as condições de visitação da trilha e a previsão meteorológica. Visitantes que não conhecem o percurso ou não se sentem seguros devem considerar contratar um guia ou condutor qualificado, devidamente cadastrado no Ministério do Turismo.
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