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Radical na medida: com cada vez mais adeptos no Rio, turismo de aventura exige cuidados com segurança e fiscalização; veja recomendações

O acidente recente com um helicóptero que matou três colombianas e o piloto, no Parque Nacional da Tijuca, acende o alerta para os cuidados que o viajante deve ter ao contratar esses serviços

Agência O Globo - 23/08/2026
Radical na medida: com cada vez mais adeptos no Rio, turismo de aventura exige cuidados com segurança e fiscalização; veja recomendações
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

Conhecido por suas belezas naturais, o Rio de Janeiro atrai cada vez mais adeptos do turismo de aventura. Os visitantes buscam experiências como admirar a cidade do alto, percorrer trilhas em meio à floresta, assistir ao pôr do sol sobre uma prancha e, com sorte, avistar baleias durante um passeio pelo mar. Contudo, essas opções, embora populares, exigem regras, equipamentos adequados e profissionais habilitados.

O acidente recente com um helicóptero, que resultou na morte de três colombianas e do piloto no Parque Nacional da Tijuca, acende um alerta sobre os cuidados que o viajante deve ter ao contratar esses serviços. Especialistas ouvidos pelo GLOBO recomendam evitar a informalidade e apontam a falta de fiscalização como um dos principais obstáculos à segurança. No final da matéria, veja um guia para quem deseja se aventurar.

Licença de operação

Verificar se a empresa possui licença para operar no setor é o primeiro passo ao contratar serviços turísticos. No caso de atividades de aventura, o prestador deve atender a normas técnicas de segurança, contar com condutores capacitados e fornecer orientações claras sobre os riscos, como explica o diretor-executivo da Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (Abeta), Luiz Del Vigna:

— Por definição, o turismo de aventura envolve riscos conhecidos, inclusive à vida, que são assumidos pelo prestador e pelo cliente. Assim, o consumidor que busca essa atividade também tem a responsabilidade de não escolher qualquer um.

Presidente da Associação Brasileira de Agências de Viagens, Ana Carolina Medeiros, lista os requisitos que a entidade verifica ao escolher fornecedores de passeios de aventura:

— O primeiro passo é conferir se a empresa está inscrita no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos) do Ministério do Turismo. Também é indicado avaliar o histórico do fornecedor no mercado, a validade dos alvarás e autorizações necessárias para a atividade, e, no caso do turismo de aventura, a existência de um Sistema de Gestão da Segurança (SGS), em conformidade com as normas da ABNT. Outro ponto fundamental é verificar se o fornecedor possui apólices ativas de seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais.

O Cadastur é obrigatório para pessoas jurídicas e profissionais que atuam na venda de atividades turísticas, como agências, guias e hospedagens. O registro atesta a regularidade formal da empresa e pode ser consultado no site do governo federal (www.cadastur.turismo.gov.br), mas não garante a segurança da atividade, já que não substitui alvarás municipais, licenças ambientais nem certifica vistorias técnicas e operacionais ou a implementação do SGS.

Plano de segurança

De acordo com a Abeta, qualquer empresa de turismo de aventura e natureza deve ter um sistema de segurança que identifique todos os riscos envolvidos e estabeleça um plano para lidar com eles caso ocorram. Empresas terceirizadas podem fornecer consultoria e certificar o plano, gerando um documento que deve estar disponível em local visível no estabelecimento, à disposição dos clientes. Ao contratar uma empresa, mesmo que ela não possua o certificado, é importante questionar se o SGS existe e solicitar a consulta ao inventário de perigos e riscos, que relaciona todos os possíveis acidentes associados à atividade.

Embora o plano de risco seja obrigatório, profissionais e especialistas do setor apontam que não existe um órgão responsável pela fiscalização do cumprimento dessa regra.

Luiz Fernando Candeia da Silva, um dos fundadores da Rio Radical Ecoturismo, que atua no ramo há dez anos, lamenta a falta de controle:

— Não há fiscalização e, por isso, o turismo de aventura ainda está engatinhando. Ele cresceu de maneira exponencial, mas, devido às várias polêmicas e à falta de fiscalização para prevenir acidentes, não atinge todo o potencial que poderia. Dentro disso, há consumidores que optam pelo serviço mais barato, muitas vezes informal, colocando suas vidas em risco, enquanto profissionais certificados e qualificados perdem clientes.

Guias e agências que atuam nas unidades de conservação estaduais — como os parques da Serra da Tiririca, dos Três Picos, da Ilha Grande e da Pedra Branca — precisam ter autorização do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), que exige a comprovação do cumprimento das normas técnicas e o registro no Cadastur.

Fora dessas áreas, a fiscalização enfrenta um jogo de empurra. O Inea afirma que a responsabilidade é da Secretaria Estadual de Turismo. Em nota, porém, o governo estadual declarou que a inspeção do cumprimento da legislação turística é competência do Ministério do Turismo, e que essa ação pode ser “descentralizada ou delegada a outros órgãos e entidades”. Já o ministério informou, em nota, que sua fiscalização é administrativa e que a pasta não tem a atribuição de realizar a “inspeção técnica de equipamentos de segurança”, responsabilidade de órgãos específicos.

Quem fiscaliza o quê

A Secretaria Municipal de Turismo informou que não fiscaliza nem licencia atividades como asa-delta, parapente, passeios náuticos ou táxi aéreo (voos de helicóptero). Explicou que operações aéreas estão sob a responsabilidade da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac); embarcações e segurança da navegação, da Marinha; e questões ambientais, dos respectivos órgãos da área.

Profissionais e especialistas reafirmam que o primeiro passo é buscar empresas regulares e instrutores qualificados. Para voos duplos como os de asa-delta e parapente, a vice-presidente da Confederação Brasileira de Voo Livre (CBVL), Inahiá Castro, recomenda optar por rampas ou clubes filiados à entidade.

— Essa filiação garante que o clube tem autorização da Anac para a prática do voo naquela região. Além disso, deve-se exigir que o piloto apresente sua habilitação dentro do prazo de validade para voos duplos — explica.

O instrutor de voo Guto Freitas, de 45 anos, realiza voos duplos na Pedra Bonita e destaca a rigorosidade dos procedimentos para as operações:

— Após o último acidente de asa-delta (em que um turista e um instrutor faleceram), novas diretrizes foram implementadas, estabelecendo um número menor de voos por dia. Antes fazíamos até oito voos, e agora só podemos realizar três.

Mudanças após acidentes

No que diz respeito aos voos de helicóptero, o CEO da empresa Vertical Rio, Pedro Gonçalves, aconselha os passageiros a exigirem a documentação do operador aéreo e da aeronave. Segundo ele, o mercado passa por um novo amadurecimento após os recentes acidentes na cidade.

— Isso indica uma fiscalização eficiente, um aperfeiçoamento regulatório quando necessário, treinamento e fortalecimento de uma cultura onde a segurança não seja enxergada como um argumento de marketing, mas como uma obrigação básica de qualquer empresa que opera na aviação.

Com o crescimento do mercado de passeios de barco para observação de baleias, a pesquisadora do projeto Ilhas do Rio, Liliane Lodi, também oferece orientação:

— Antes de contratar um passeio, o cliente deve verificar se a empresa está regularizada, se a embarcação atende às exigências aplicáveis e se a equipe conhece e cumpre as regras de proteção aos cetáceos.

Um guia para quem vai se aventurar

Voo de helicóptero: Verificar a agência responsável pelo serviço e se ela está cadastrada no Cadastur. Pedir o prefixo da aeronave e consultar o Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), no site da Anac. Quanto ao piloto, perguntar sobre experiência, habilitações e treinamento. Observar se é realizado um briefing de segurança para o passageiro, com orientações sobre uso dos equipamentos e procedimentos de emergência.

Stand-up paddle: Confirmar se o prestador possui alvará da prefeitura para a atividade. Verificar se dispõe de equipamentos de segurança, como colete salva-vidas, dispositivos de comunicação e itens de primeiros socorros. Perguntar se cumpre a resolução da prefeitura do Rio que estabelece um instrutor para cada cinco alunos. Atentar-se às condições meteorológicas.

Asa-delta: Buscar uma rampa de voo homologada vinculada a um clube filiado à CBVL. Solicitar ao piloto a habilitação da CBVL, com Nível 4 — VD Turístico de Instrução, e verificar se está dentro do prazo de validade. Atentar-se às condições climáticas. Verificar se o equipamento parece estar em boas condições e consultar o clube sobre quantos voos o instrutor já realizou no local.

Observação de baleias: Antes de efetuar o pagamento, solicitar a razão social, o CNPJ e a identificação da empresa responsável pela operação, além de verificar se está regularizada no Cadastur. Perguntar qual embarcação será utilizada e quem será o condutor. Confirmar quais equipamentos de segurança estão disponíveis e questionar qual é a distância mínima entre a embarcação e as baleias.

Trilha: Buscar informações prévias sobre o local da visita e avaliar se possui o condicionamento físico necessário para a atividade. Consultar as condições de visitação da trilha e a previsão meteorológica. Visitantes que não conhecem o percurso ou não se sentem seguros devem considerar a contratação de um guia ou condutor qualificado, que esteja cadastrado no Ministério do Turismo.