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ANTT endurece regras contra transporte ilegal após acidente na BR-040, em Petrópolis

Entre as medidas estão punições para quem comercializa viagens e para quem estiver vinculado aos CNPJs das empresas ilegais. Penalidades incluem multas de 53.240 UMRPs ( Unidade Monetária de Referência de Passageiros), que equivalem atualmente a R$ 15 mil.

Agência O Globo - 18/08/2026
ANTT endurece regras contra transporte ilegal após acidente na BR-040, em Petrópolis
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) endureceu as regras para combater o tráfego de transportes clandestinos em rodovias brasileiras. A decisão foi publicada dois dias após o acidente que deixou dez pessoas mortas na BR-040, em Petrópolis, na Região Serrana do Rio de Janeiro. Sete pessoas seguem internadas, e uma investigação está em andamento, já que o ônibus da empresa Estrela Guia não estava regularizado para transporte interestadual de passageiros. A nova atualização da Resolução 6.074/2025 vale para veículos de transporte terrestre nacional e internacional e estabelece, por exemplo, multas de R$ 15 mil para quem infringir as regras.

As regras mais rígidas incluem multas para quem comercializa viagens, vinculado a empresas ilegais, e para quem oferece serviço clandestino por meio de plataformas digitais. Após ser constatada a ilegalidade numa fiscalização, o veículo pode ficar apreendido por 96 horas, em vez de 72 horas, como era antes do acidente da BR-040. O infrator pego na fiscalização terá, ainda, que custear a viagem dos passageiros em um transporte regular e custear, caso seja preciso, hospedagem e alimentação dos clientes. Caso haja reincidência, o proprietário pode perder definitivamente o veículo. Além disso, lojas e pontos de venda físicos podem ser interditados.

Segundo a agência, o transporte clandestino ou irregular de passageiros é caracterizado pela prestação do serviço, por pessoa física ou jurídica, sem a devida autorização do órgão. Com a nova normativa, a execução desse tipo de transporte está sujeita a multa de 53.240 UMRPs (Unidades Monetárias de Referência de Passageiros), equivalente a R$ 15.565,67.