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Rio Rotativo Digital: Justiça suspende lei municipal que implementa o sistema

Decisão liminar de ação civil pública movida pela Associação dos Guardadores Autônomos de Veículos São Miguel.

Agência O Globo - 12/08/2026
Rio Rotativo Digital: Justiça suspende lei municipal que implementa o sistema
Rio Rotativo Digital

Uma decisão liminar da Justiça do Rio nesta quarta-feira suspendeu a Lei Municipal do Rio Rotativo Digital, um sistema que estabelecia nova forma de pagamento por vagas públicas de estacionamento na capital fluminense. A medida é resultado de uma ação civil pública movida pela Associação dos Guardadores Autônomos de Veículos São Miguel, que conta com cerca de 200 associados e representa 7 mil guardadores atuantes no município do Rio.

Novo sistema de estacionamento no Rio:

No fim de semana:

Um dos argumentos para a decisão se baseia na usurpação de competência privativa da União, indicando que é prerrogativa do governo federal legislar sobre direito do trabalho, dado que a regulamentação de profissões é uma competência exclusiva da União (Art. 22, I, da CF/88). Assim, a expedição de registros e a fiscalização devem caber exclusivamente às Delegacias Regionais do Trabalho (DRT/MTE) e não aos municípios.

A juíza Elizabete Franco Longobardi, autora da decisão, identificou "aparente inconstitucionalidade" no sistema implementado pela prefeitura. Em um trecho da decisão, ela afirma: "É firme o entendimento no sentido de que compete à União legislar sobre o tema em debate". Ela argumenta que solicitou a imediata suspensão, já que a permanência do Rio Rotativo pode gerar prejuízos "de difícil reparação em razão das fiscalizações e sanções".

A Lei Municipal nº 9.157/2025 autoriza o município a regulamentar, restringir ou proibir a atividade dos guardadores de veículos devidamente registrados na DRT. No entanto, a decisão fundamenta que o direito ao exercício profissional deve ser assegurado até que o STF julgue em definitivo o Tema 1406 e defina se municípios podem criar restrições ou proibições ao trabalho de guardadores regulamentados federalmente. Recentemente, o STF debateu uma matéria semelhante, originária de um caso análogo em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.

A Associação argumenta que o município do Rio não poderia se antecipar nem violar o livre exercício profissional enquanto o STF não fixe a tese final. O GLOBO entrou em contato com a prefeitura do Rio, que ainda não se manifestou.